A identificação biométrica passará a seguir novas exigências para a concessão, manutenção e renovação de benefícios previdenciários e assistenciais. O cronograma do Governo Federal prevê a ampliação do uso da Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento que utiliza o CPF como número único de identificação.
As mudanças serão implementadas por etapas, com datas diferentes para quem já possui biometria cadastrada e para quem ainda não tem registro em bases oficiais. Segundo o governo, a medida busca reforçar a segurança dos pagamentos e prevenir fraudes.
Uma das principais datas é 1º de janeiro de 2027, quando a CIN passará a ser exigida em determinadas situações de concessão e manutenção de benefícios para pessoas sem biometria válida nas bases aceitas durante a transição.
Já quem possui biometria registrada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no título de eleitor ou em outra base oficialmente reconhecida poderá contar com um prazo de adaptação, conforme as regras aplicáveis ao benefício.
INSS: quando a nova carteira de identidade será obrigatória?
O calendário estabelece etapas para a adoção da biometria nos procedimentos previdenciários e assistenciais.
- Até 31 de dezembro de 2026: haverá possibilidade de utilizar registros biométricos de documentos aceitos pelas regras de transição, respeitados os prazos e critérios de cada benefício.
- A partir de 1º de janeiro de 2027: a CIN será exigida em situações abrangidas pela nova regra para quem não possui biometria válida nas bases aceitas.
- A partir de 1º de janeiro de 2028: a biometria vinculada à CIN será a referência obrigatória para a concessão, manutenção e renovação dos benefícios abrangidos pela regulamentação.
Os prazos variam conforme a situação do beneficiário e o tipo de procedimento. Por isso, é importante verificar as orientações oficiais antes de solicitar um benefício ou atualizar o cadastro.
Quem já tem biometria cadastrada precisará emitir a CIN?
Quem possui biometria válida na CNH, no título de eleitor ou no passaporte poderá utilizá-la durante o período de transição, desde que o registro atenda às datas e condições estabelecidas pelo governo.
Para beneficiários atuais, registros biométricos realizados até 31 de dezembro de 2026 poderão ser aproveitados, conforme as regras aplicáveis à manutenção e à renovação dos benefícios, durante o período previsto para a transição.
A partir de 2028, entretanto, a CIN será a referência biométrica exigida como regra geral nos procedimentos abrangidos pela medida.
O governo informa que os cadastros existentes serão consultados e que a implementação ocorrerá gradualmente.
Aposentadorias e pensões podem ser bloqueadas?
A falta da nova Carteira de Identidade Nacional não provocará o bloqueio automático dos benefícios que já estão ativos.
De acordo com o Governo Federal, a implementação será gradual, e os beneficiários que precisarem regularizar a situação deverão receber orientações conforme os procedimentos aplicáveis.
Há também hipóteses de dispensa da exigência biométrica, mediante comprovação, para determinados grupos. Entre eles estão pessoas com mais de 80 anos, residentes no exterior, migrantes, refugiados, apátridas, pessoas impossibilitadas de se deslocar por motivos de saúde ou deficiência e moradores de localidades de difícil acesso.
A dispensa depende do enquadramento nas regras oficiais e da apresentação da documentação exigida.
RG antigo continuará válido?
A implantação da biometria não significa que o RG tradicional deixará de valer imediatamente.
A validade do documento antigo e a exigência de identificação biométrica são questões diferentes. Assim, mesmo que o RG continue válido para outras finalidades, o cidadão poderá precisar emitir a CIN para cumprir os procedimentos relacionados aos benefícios previdenciários e assistenciais.
A recomendação é não esperar o prazo final caso seja necessário atualizar a identificação, especialmente para quem ainda não possui biometria cadastrada.
Como emitir a nova Carteira de Identidade Nacional
A primeira via da CIN em papel é gratuita. A emissão deve ser solicitada pelos canais oficiais do órgão de identificação do estado onde o cidadão reside.
Veja como proceder:
- Acesse o portal oficial de identificação do seu estado e procure o serviço de emissão da Carteira de Identidade Nacional.
- Consulte as opções de agendamento e escolha uma unidade de atendimento.
- Separe a certidão de nascimento ou de casamento e os demais documentos solicitados.
- Compareça ao atendimento para conferir os dados e realizar os procedimentos de identificação, incluindo a coleta biométrica, quando necessária.
- Após a emissão, siga as orientações oficiais para acessar a versão digital pelo aplicativo GOV.BR.
O documento pode ser emitido em formato físico ou digital. A versão opcional em cartão plástico pode ter cobrança, conforme as regras aplicáveis.
A principal orientação para aposentados, pensionistas e demais beneficiários é verificar se já possuem biometria registrada e acompanhar as comunicações oficiais. A regularização antecipada pode evitar dificuldades quando as novas exigências forem aplicadas ao benefício.
