O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, negou a palavra ao desembargador federal Evandro Reimão dos Reis durante uma sessão realizada nesta terça-feira (20). O episódio ocorreu durante o julgamento de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o próprio magistrado, quando ele tentou apresentar um argumento jurídico ao colegiado.
Ao solicitar a manifestação, Reimão dos Reis foi questionado por Fachin sobre qual seria a matéria de fato que justificaria a intervenção. O desembargador respondeu com um argumento relacionado à isonomia entre as carreiras do Ministério Público e da magistratura, afirmando que não existe, no Ministério Público, a pena de disponibilidade para esse tipo de infração.
Fachin rejeitou o pedido por entender que o argumento apresentado não se limitava a uma questão factual, mas envolvia a interpretação da legislação e dos elementos submetidos a julgamento. “Essa é uma matéria que implica na interpretação da lei e dos fatos submetidos a julgamento”, afirmou o ministro.
Diante da insistência do desembargador em continuar a manifestação, Fachin interrompeu a fala e reforçou a condução dos trabalhos. “Não lhe concedi a palavra. E vossa senhoria é magistrado e sabe que deve aguardar a ordem”, declarou o presidente do CNJ.
CNJ aprova punição por unanimidade
Após a discussão sobre o procedimento regimental, o plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, a aplicação da pena de disponibilidade com proventos proporcionais ao desembargador pelo período de 120 dias.
A sanção seguiu o voto da conselheira relatora, Kátia Magalhães Arruda. De acordo com a decisão, a punição foi fundamentada em falhas graves na administração do acervo processual do gabinete, irregularidades recorrentes na gestão e no tratamento de servidores, além do descumprimento de deveres funcionais da magistratura federal.
A pena de disponibilidade afasta o magistrado do exercício de suas funções nos termos definidos pela legislação e pelas normas aplicáveis à carreira. No caso julgado pelo CNJ, a medida foi estabelecida com proventos proporcionais durante o período de 120 dias.
