O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu neste sábado (3) o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão foi tomada menos de 24 horas antes do primeiro turno e reverte o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado a candidatura por 4 votos a 3.
Além de barrar a candidatura, Floriano determinou que o TRE-PR altere imediatamente a situação de Deltan para “indeferido” e que os votos eventualmente atribuídos à chapa sejam considerados nulos para todos os efeitos, inclusive na apuração deste domingo (4).
A decisão é monocrática e ainda será submetida ao plenário do TSE. O ministro, porém, determinou que seus efeitos sejam cumpridos imediatamente, mesmo que não haja tempo hábil para uma alteração técnica nos sistemas eleitorais antes da votação.
Decisão retoma entendimento de 2023
O principal fundamento utilizado por Floriano foi o julgamento realizado pelo próprio TSE em 2023, quando Deltan teve o registro de candidatura a deputado federal cassado e perdeu o mandato.
Na avaliação do ministro, não surgiram fatos novos capazes de modificar a conclusão adotada naquela ocasião sobre o pedido de exoneração de Deltan do Ministério Público Federal (MPF), apresentado em novembro de 2021.
O TSE havia entendido que a saída ocorreu enquanto procedimentos disciplinares estavam em andamento e que a exoneração teve como objetivo evitar uma possível consequência de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
Floriano considerou que o arquivamento posterior de procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não altera a conclusão jurídica estabelecida pelo tribunal em 2023.
TRE-PR havia liberado candidatura
Em setembro, o TRE-PR havia autorizado Deltan a disputar a eleição para o Senado por uma diferença de apenas um voto: 4 a 3.
A decisão regional foi contestada no TSE por partidos e coligações adversários, que sustentaram que a inelegibilidade reconhecida em 2023 ainda produziria efeitos nesta eleição.
Na sexta-feira (2), o Ministério Público Eleitoral havia se manifestado favoravelmente à candidatura de Deltan. O parecer considerou que os procedimentos que motivaram a discussão não resultaram em punições disciplinares e que a decisão de 2023 não necessariamente impediria a candidatura em 2026.
Floriano, entretanto, adotou entendimento diferente e afirmou que o caso atual envolve as mesmas circunstâncias já analisadas pelo TSE.
Nome continua na urna
Como a decisão ocorreu após o fechamento dos sistemas eleitorais, o nome de Deltan continuará disponível na urna eletrônica neste domingo.
No entanto, conforme a determinação do ministro, os votos destinados à chapa deverão ser considerados nulos durante a apuração. A decisão também alcança os suplentes da chapa, considerada indivisível pelo TSE nesse caso.
A defesa de Deltan anunciou que pretende recorrer e criticou a decisão individual tomada na véspera da eleição. O caso ainda será levado à análise dos demais ministros do Tribunal Superior Eleitoral.