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Entenda as novas regras sobre bicicletas elétricas que barram adolescentes

Por Junior Melo
14/out/2026
Em Justiça
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Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados pretende estabelecer idade mínima de 15 anos para conduzir bicicletas elétricas e bicicletas motorizadas em todo o Brasil. O Projeto de Lei 4.920/2025 também prevê uso obrigatório de capacete, criação de um cadastro nacional para esses veículos e novas regras de circulação e fiscalização. As medidas, porém, ainda não estão em vigor. O texto oficial pode ser consultado no site da Câmara.

Apresentado em 1º de outubro de 2025 pelo deputado federal Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), o projeto aguardava parecer na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, conforme o andamento legislativo disponível. A proposta ainda precisa cumprir as etapas de tramitação e receber as aprovações necessárias para se transformar em lei.

PROPOSTA PREVÊ CAPACETE E CADASTRO NACIONAL

Além da idade mínima, o texto prevê a criação do Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE). Pelo projeto, os proprietários deverão registrar gratuitamente os veículos, vinculando as informações ao CPF ou CNPJ. Cada bicicleta receberia um QR Code para facilitar a identificação durante fiscalizações e auxiliar na localização de veículos furtados ou roubados.

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A proposta também prevê o uso de capacete certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), além de viseira ou óculos de proteção. O texto estabelece ainda requisitos de segurança, como iluminação dianteira e traseira, refletores laterais e campainha.

VELOCIDADE TERÁ LIMITES DIFERENTES CONFORME O LOCAL

O projeto estabelece limites de velocidade para diferentes espaços de circulação. Entre os valores previstos estão 6 km/h em calçadas e áreas destinadas a pedestres, quando a circulação for autorizada; 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas; e 32 km/h nas demais vias urbanas em que o uso desses veículos for permitido.

A proposta também busca proibir o uso de celulares e fones de ouvido durante a condução. Outra medida prevista é impedir alterações feitas para aumentar a potência ou a velocidade dos veículos. O texto prevê sanções para condutores e estabelecimentos envolvidos em modificações proibidas.

Essas exigências fazem parte do projeto e não devem ser confundidas com as regras que já estão em vigor.

CIDADE NO ESPÍRITO SANTO DISCUTE RESTRIÇÃO A MENORES DE 16 ANOS

No município da Serra, no Espírito Santo, o Projeto de Lei 82/2026 propõe medidas de segurança para o uso de bicicletas elétricas e inclui uma restrição de idade para os condutores. A iniciativa integra o Programa Bike Segura.

O projeto municipal também está sujeito à tramitação legislativa. Portanto, a proposta não deve ser apresentada como uma proibição já válida. O andamento pode ser acompanhado no sistema oficial da Câmara Municipal da Serra.

QUAIS REGRAS JÁ VALEM PARA BICICLETAS ELÉTRICAS?

Atualmente, a circulação desses veículos é disciplinada, entre outras normas, pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para ser classificada como bicicleta elétrica nos termos da resolução, a bicicleta deve ter motor auxiliar de até 1.000 watts, funcionar com assistência aos pedais e não possuir acelerador ou dispositivo de variação manual de potência. A velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar deve ser de 32 km/h.

A resolução exige equipamentos como indicador ou limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições de segurança. As bicicletas elétricas que atendem aos critérios previstos na norma são dispensadas de registro, licenciamento e emplacamento, assim como de habilitação específica para sua condução.

Veículos que ultrapassem os limites técnicos podem receber outra classificação, como ciclomotor, e ficar sujeitos a obrigações diferentes. Por isso, é importante verificar as características do modelo utilizado e as regras aplicáveis ao local de circulação.

A Resolução nº 996/2023 do Contran reúne as normas nacionais para bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

QUANDO A PROIBIÇÃO PARA MENORES PODERÁ ENTRAR EM VIGOR?

Ainda não há uma data definida para a eventual entrada em vigor da idade mínima prevista no PL 4.920/2025. A restrição só poderá produzir efeitos como regra nacional se o projeto avançar no Congresso e for aprovado conforme o processo legislativo.

Até lá, não existe uma proibição nacional geral baseada exclusivamente na idade de 15 anos para conduzir bicicletas elétricas que se enquadrem na categoria regulamentada pelo Contran. Os usuários devem seguir as normas de trânsito atualmente vigentes e eventuais regras locais aplicáveis.

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