O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo, 4 de outubro, e o eleitor terá seis escolhas para fazer na urna eletrônica. Para evitar esquecimentos e reduzir o risco de erro na digitação, a Justiça Eleitoral recomenda levar uma colinha eleitoral em papel com os números das candidaturas.
A anotação pode ser consultada dentro da cabine, mas celulares, máquinas fotográficas e outros equipamentos eletrônicos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para esse espaço. Antes de votar, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários.
Qual será a ordem de votação?
Em 2026, o eleitor fará seis votos, nesta sequência:
- Deputado federal — 4 dígitos;
- Deputado estadual ou distrital — 5 dígitos;
- Senador — primeira vaga — 3 dígitos;
- Senador — segunda vaga — 3 dígitos;
- Governador — 2 dígitos;
- Presidente da República — 2 dígitos.
Como são duas vagas para o Senado em disputa, o eleitor deverá escolher dois candidatos diferentes para o cargo. Antes da confirmação, a urna apresenta nome, foto, cargo e partido para que os dados sejam conferidos.
Como fazer a colinha?
A própria Justiça Eleitoral disponibiliza um modelo para o eleitor imprimir e preencher com os números das candidaturas.
A recomendação é preencher a anotação seguindo exatamente a ordem em que os cargos aparecerão na urna. Isso ajuda a evitar que o eleitor se confunda entre os números e também pode tornar a votação mais rápida.
A colinha deve ser de papel. O celular não pode ser utilizado como substituto da anotação dentro da cabine.
Simulador permite treinar antes da eleição
Quem quiser se familiarizar com a sequência de votação pode utilizar o Simulador de Votação disponibilizado pelo TSE. A ferramenta reproduz o funcionamento da urna utilizando candidatos e partidos fictícios.
O eleitor também pode testar recursos de acessibilidade disponíveis na urna, como instruções em Libras, áudio e recursos voltados a pessoas com deficiência visual.
Quais documentos são aceitos?
Para votar, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão:
- carteira de identidade;
- identidade social;
- passaporte;
- carteira de trabalho;
- certificado de reservista;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- e-Título, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor.
A certidão de nascimento e a certidão de casamento não são aceitas como documento de identificação para votar.
Quem apresentar um documento digital pelo celular deverá guardar o aparelho no local indicado pelos mesários antes de entrar na cabine.
Prepare a colinha antes de sair de casa
Com seis escolhas na urna, a recomendação é deixar os números separados e na ordem correta antes de chegar à seção eleitoral. A colinha em papel pode ser levada até a cabine e consultada durante a votação.
O primeiro turno ocorre em 4 de outubro, das 8h às 17h pelo horário de Brasília.