A produção artesanal de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal passou a ter regras específicas no Brasil. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (5), no Diário Oficial da União (DOU), a RDC 1.045/2026 e a Instrução Normativa 474/2026, que estabelecem procedimentos simplificados para quem atua nesse segmento.
As normas dispensam, dentro dos critérios estabelecidos, a regularização prévia dos produtos junto à Anvisa e a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE). O licenciamento sanitário também será simplificado, com possibilidade de início da atividade sem análise ou inspeção prévias, mas sujeito à fiscalização posterior.
Quem poderá produzir
O novo regime é destinado a produtores que trabalham em pequena escala e de forma predominantemente manual, acompanhando todas as etapas da fabricação, desde a escolha dos ingredientes até a embalagem. O processo não pode ser terceirizado.
As formulações devem ser simples, utilizar ingredientes com histórico de uso seguro e não apresentar alto teor de água, característica relacionada ao risco de contaminação microbiológica.
Entre os produtos que podem ser enquadrados estão:
- perfumes e outros produtos de perfumaria com base alcoólica;
- odorizantes de ambiente;
- produtos sólidos para banho ou imersão;
- sabonetes sólidos para o corpo;
- xampus e condicionadores sólidos;
- óleos e manteigas corporais;
- desodorantes axilares em barra.
Onde os produtos poderão ser vendidos
A comercialização poderá ocorrer em lojas próprias, feiras de artesanato, redes sociais, sites e marketplaces próprios. O produtor também poderá contar com familiares ou colaboradores para realizar as vendas em seu nome.
Outra simplificação é a dispensa da contratação obrigatória de um responsável técnico. Nesse modelo, o próprio produtor assume a responsabilidade pela segurança e pela qualidade dos produtos.
O prazo de validade poderá ser de até 12 meses, conforme as características previstas na regulamentação.
Fiscalização continua
A dispensa de regularização prévia não significa que os produtos artesanais ficarão fora do controle sanitário.
Os produtores deverão seguir boas práticas de fabricação adaptadas à atividade, incluindo cuidados com a higiene do ambiente e dos utensílios, além de outras medidas para garantir a segurança dos produtos.
A norma também determina que materiais porosos, como madeira, não sejam utilizados nos utensílios de produção. O produtor deverá respeitar a validade das matérias-primas, avaliar a qualidade do produto final antes da venda e manter um canal para receber dúvidas e reclamações dos consumidores.
As reclamações recebidas e as medidas adotadas também deverão ser registradas.
O que deve aparecer na embalagem
Os cosméticos artesanais deverão seguir regras específicas de rotulagem. Entre as informações obrigatórias estão o nome do produto, lista de ingredientes, data de fabricação, prazo de validade, endereço do local de produção, peso ou volume, advertências e a indicação “PRODUTO ARTESANAL”.
A fiscalização ficará a cargo das vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, que poderão verificar o cumprimento das exigências depois do início das atividades.
Quando as regras começam a valer?
Apesar da publicação no DOU em 5 de outubro, as novas regras não entram em vigor imediatamente. Segundo a Anvisa, a RDC 1.045/2026 e a IN 474/2026 entrarão em vigor simultaneamente 60 dias após a publicação, período destinado à adaptação dos produtores e dos órgãos de vigilância sanitária.
