O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encaminhamento ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) e à Procuradoria Regional Eleitoral de uma denúncia que questiona a possível existência de propaganda eleitoral irregular relacionada à deputada federal Bia Kicis (PL), candidata ao Senado pelo Distrito Federal nas eleições de 2026.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (29), dentro da ADPF 854, processo que trata de questões relacionadas às emendas parlamentares. O caso chegou ao STF após o PSOL apresentar uma manifestação envolvendo uma emenda de R$ 250 mildestinada ao Instituto Viver-Brasil.
Segundo o partido, os recursos foram destinados por meio do Termo de Fomento nº 982.466/2025 para financiar o projeto “Mulheres que Tecem Histórias”. A legenda questiona a possível relação entre a entidade beneficiada e uma campanha publicitária espalhada por diferentes regiões do Distrito Federal.
Anúncios com o nome “Bia”
A representação apresentada ao Supremo menciona anúncios da empresa Bia Brasil, de propriedade de Abinoan Simões Rosa Sampaio, que também está ligada à direção do Instituto Viver-Brasil. As peças publicitárias utilizam frases como “Bia é moderna”, “Bia é completa” e “Bia é liberdade”, dando destaque ao nome “Bia”.
O PSOL sustenta que a combinação entre o conteúdo das peças, a ampla exposição dos anúncios e a proximidade com o período eleitoral poderia indicar uma forma de publicidade com finalidade eleitoral disfarçada de campanha comercial.
A hipótese, contudo, é objeto de questionamento e análise pelas autoridades eleitorais. A decisão de Dino não reconhece a existência de propaganda eleitoral ilícita, mas determina que os órgãos competentes examinem a denúncia e adotem, se entenderem necessário, as medidas previstas em lei.
TRE-DF já havia determinado retirada dos anúncios
A questão também chegou à Justiça Eleitoral do Distrito Federal. Na segunda-feira (28), o juiz auxiliar do TRE-DF Rafael Moreira Mota determinou a retirada dos outdoors, painéis e demais peças publicitárias da Bia Brasil espalhadas pelas vias do Distrito Federal.
A decisão estabeleceu prazo de 24 horas para a remoção e previu multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. O processo foi provocado por uma representação apresentada pela campanha de Leila do Vôlei (PDT), também candidata ao Senado.
Na decisão, o magistrado considerou relevante o fato de as peças destacarem repetidamente o nome “Bia” e apresentarem frases de caráter genérico, sem evidenciar de maneira predominante produtos comercializados pela loja. Também levou em conta a proximidade da veiculação dos anúncios com as eleições.
Emenda de R$ 250 mil é alvo de questionamentos
Além da questão eleitoral, o PSOL pediu ao STF que sejam analisados os caminhos percorridos pelos recursos da emenda parlamentar. O partido quer acesso a documentos como extratos bancários, notas fiscais, contratos e comprovantes de pagamento relacionados à execução da verba.
A relação entre a emenda e a publicidade, entretanto, ainda não foi comprovada. Bia Kicis afirmou, por meio de sua assessoria, que não contratou nem autorizou os anúncios da Bia Brasil e que não há documento demonstrando que os recursos da emenda tenham financiado a publicidade. A parlamentar também declarou que a execução da verba é responsabilidade do Instituto Viver-Brasil, sob fiscalização do Ministério das Mulheres.
Com a determinação desta terça-feira, o TRE-DF e a Procuradoria Regional Eleitoral deverão analisar especificamente a denúncia de possível propaganda eleitoral irregular. Dino determinou ainda que o resultado da apuração seja posteriormente comunicado ao STF.
As questões relacionadas à execução da emenda parlamentar serão tratadas separadamente no processo.
