O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (25) pela absolvição do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro na ação penal em que ele é acusado de difamar a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Apesar da divergência, o STF já formou maioria para condenar Eduardo Bolsonaro a um ano de prisão. Os ministros ainda discutem se a pena será cumprida em regime substituído por medidas restritivas de direitos ou se haverá execução da pena privativa de liberdade.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e está previsto para ser concluído nesta sexta-feira.
Moraes defende prisão sem substituição
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação e sustentou que Eduardo Bolsonaro não poderia substituir a pena por medidas alternativas, sob o argumento de que o ex-parlamentar está em “local incerto e não sabido”. Eduardo reside nos Estados Unidos desde o ano passado.
O voto de Moraes foi acompanhado integralmente por Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin.
Já o presidente do STF, Edson Fachin, concordou com a condenação, mas defendeu que a pena pode ser convertida em restritiva de direitos, com possibilidade de conversão em prisão caso haja descumprimento das medidas impostas.
André Mendonça cita imunidade parlamentar
Ao abrir divergência, André Mendonça afirmou que as declarações de Eduardo Bolsonaro ocorreram durante um debate político entre dois parlamentares e, por isso, estariam protegidas pela imunidade parlamentar prevista na Constituição.
“As manifestações impugnadas não surgiram em contexto privado, nem tiveram por objeto circunstâncias estranhas à atividade política da querelante. Foram proferidas por um deputado federal em controvérsia pública com outra deputada federal e tinham como objeto imediato uma política pública submetida ao debate legislativo”, escreveu o ministro em seu voto.
Entenda o caso
Eduardo Bolsonaro responde à ação por declarações em que insinuou que Tabata Amaral teria atuado para beneficiar um empresário ao defender um projeto de lei.
O julgamento havia sido interrompido em abril após um pedido de vista de André Mendonça. A análise foi retomada na semana passada, depois do fim do prazo de 90 dias para devolução do processo.
