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Início Justiça

PGR é favorável à progressão de “Débora do Batom” para o regime semiaberto

Por Junior Melo
23/set/2026
Em Justiça
Reprodução/STF

Reprodução/STF

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta quarta-feira (23) a favor da progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para o semiaberto. A manifestação foi encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes, relator da execução penal no Supremo Tribunal Federal (STF).

Débora foi condenada pela Primeira Turma do STF a 14 anos de prisão por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. Ela ficou conhecida após escrever a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, localizada em frente à sede do Supremo, em Brasília.

A defesa havia pedido a progressão de regime e o reconhecimento de 281 dias de remição da pena. A remição permite reduzir o tempo de cumprimento da pena por atividades como trabalho, estudo e leitura.

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Segundo a PGR, nos casos em que a condenação envolve crimes cometidos com violência ou grave ameaça, é necessário cumprir pelo menos 25% da pena para a progressão. No caso de Débora, a fração corresponde a 1.278 dias.

A Procuradoria afirmou que esse período já foi alcançado. Considerando os dias de detração já reconhecidos, as remições anteriormente homologadas, as novas remições e o período efetivamente cumprido, a PGR contabilizou 1.287 dias de cumprimento de pena.

A manifestação também foi favorável ao reconhecimento de mais 212 dias de remição solicitados pela defesa: quatro dias pela leitura, 108 dias pelo trabalho e 100 dias pela aprovação no Enem de 2023.

Em julho, a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo informou ao STF que as inconsistências registradas no sistema de monitoramento eletrônico de Débora decorreram de falhas técnicas e não configuraram violação das condições impostas à prisão domiciliar.

A manifestação da PGR, entretanto, não determina a mudança de regime. O pedido ainda será analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, responsável pela execução da pena.

Caso a progressão seja autorizada, Débora poderá deixar o regime atualmente cumprido e passar ao semiaberto, observadas as condições que forem estabelecidas pela Justiça.

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