O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (21) que a Secretaria Judiciária da Corte encaminhe à Receita Federal os laudos periciais e demais documentos técnicos relacionados às joias apreendidas no âmbito da investigação sobre o suposto desvio de presentes recebidos durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A determinação atende a um pedido feito pela Receita Federal, que havia solicitado o compartilhamento imediato do material. Moraes já havia autorizado o acesso aos documentos em decisão de 28 de agosto, após manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). Como os documentos ainda não haviam sido disponibilizados, a Receita voltou a pedir ao ministro, em 18 de setembro, que fossem adotadas as providências necessárias para o envio.
No novo despacho, Moraes determinou diretamente à Secretaria Judiciária do STF que encaminhe à Receita cópias dos documentos solicitados.
Receita Federal analisa eventual infração aduaneira
O pedido da Receita está relacionado a um procedimento administrativo fiscal que apura a situação dos bens que entraram no Brasil sem a devida declaração aduaneira. Segundo o órgão, os laudos produzidos pela Polícia Federal são necessários para avaliar as características e os valores das joias e de outros bens relacionados ao caso.
A Receita afirma que o compartilhamento é necessário para verificar possíveis infrações à legislação aduaneira e evitar divergências entre as avaliações técnicas realizadas pela Polícia Federal e pelo próprio órgão.
O procedimento também envolve a possibilidade de aplicação da pena de perdimento dos bens, caso sejam identificadas irregularidades que justifiquem a medida.
PGR deu aval ao compartilhamento
Antes de autorizar o envio, Moraes solicitou manifestação da Procuradoria-Geral da República. Em 5 de agosto, o procurador-geral Paulo Gonet se posicionou favoravelmente ao pedido da Receita.
Segundo a manifestação da PGR, não haveria impedimento ao compartilhamento dos elementos produzidos na investigação criminal para utilização em procedimento de natureza não penal, desde que sejam respeitadas as garantias do contraditório e as demais regras aplicáveis.
Em 28 de agosto, Moraes acolheu o entendimento e autorizou o compartilhamento dos documentos com a Receita Federal. A decisão desta segunda-feira determina agora que a Secretaria Judiciária efetivamente faça o envio do material.
Prazo para eventual penalidade é apontado como motivo de urgência
Um dos principais argumentos apresentados pela Receita para solicitar o acesso imediato aos laudos foi o prazo para eventual aplicação da pena de perdimento.
De acordo com o órgão, o prazo decadencial para a aplicação da penalidade é de cinco anos, contados a partir da infração aduaneira. Como os fatos investigados ocorreram em outubro de 2021, a Receita considera que o prazo está próximo do fim, com previsão de encerramento em 21 de outubro de 2026.
Por isso, o órgão argumentou que o recebimento dos laudos e das demais informações técnicas é necessário para permitir a continuidade do procedimento administrativo e evitar a perda do prazo para eventual atuação estatal.
A investigação envolvendo as joias continua tendo desdobramentos em diferentes esferas. O compartilhamento determinado por Moraes permitirá que a Receita utilize os elementos técnicos produzidos no âmbito da investigação para a análise administrativa e aduaneira dos bens.
