Uma mala com aproximadamente R$ 1,7 milhão em dinheiro vivo foi apreendida durante uma abordagem na BR-050, no município de Cristalina, em Goiás. O valor estava sendo transportado em um veículo ocupado por dois homens que saíam de São Paulo com destino a Brasília. A apreensão aconteceu em 29 de janeiro de 2026 e foi realizada inicialmente pelo Comando de Operações de Divisas (COD) da Polícia Militar de Goiás.
Segundo a Polícia Federal, os ocupantes do veículo não conseguiram comprovar nem explicar a origem lícita do dinheiro. Levantamentos preliminares também indicaram que os dois não teriam capacidade econômica compatível com a quantia transportada, levantando a suspeita de que poderiam estar atuando como interpostas pessoas, termo usado para pessoas que aparecem formalmente em uma operação em nome de terceiros.
A ocorrência foi encaminhada para a Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, que passou a investigar a origem e a destinação dos recursos. A corporação informou que não descartava a possibilidade de o dinheiro estar relacionado ao pagamento de vantagens indevidas, mas essa hipótese ainda dependia da investigação.
O caso ganhou um novo desdobramento quando o advogado dos dois homens tentou negociar com os policiais a liberação do dinheiro e dos envolvidos. Segundo o registro policial, ele afirmou que poderia apresentar posteriormente documentos para comprovar a origem dos valores e, durante a conversa, teria oferecido uma quantia aos agentes para que a situação fosse resolvida. A abordagem foi registrada em vídeo.
Com a tentativa de suborno, o advogado também passou a ser investigado pela Polícia Federal por possível corrupção ativa. Os aproximadamente R$ 1,7 milhão permaneceram apreendidos e à disposição da Justiça, enquanto as autoridades buscavam esclarecer de onde veio o dinheiro e qual seria o destino final da quantia em Brasília.
Até as informações divulgadas sobre o caso, não havia confirmação de que o dinheiro pertencesse a um político, partido ou órgão público específico. A possível utilização dos recursos para pagamento de vantagens indevidas aparece como uma das linhas investigativas, e não como uma conclusão sobre a origem ou o destinatário do dinheiro.
