A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) desistiu, nesta quinta-feira (24), do pedido apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender imediatamente a execução da pena de 27 anos e três meses de prisão no processo relacionado à tentativa de golpe de Estado.
A solicitação havia sido protocolada cerca de duas horas antes e foi direcionada ao ministro Kassio Nunes Marques, relator da revisão criminal apresentada pela defesa em maio. No novo documento, os advogados pediram que a desistência seja homologada especificamente em relação à medida cautelar, mantendo a revisão criminal em tramitação.
Na manifestação, a defesa afirmou que a retirada se restringe ao pedido de suspensão da pena e reiterou que pretende manter os argumentos e pedidos apresentados na revisão criminal. A petição que comunica a desistência não apresentou, inicialmente, uma justificativa para a mudança de estratégia.
Horas antes, os advogados haviam solicitado que a execução da pena fosse interrompida até o julgamento definitivo da revisão criminal. Entre os argumentos apresentados estava o questionamento sobre a competência da Primeira Turma do STF para julgar Bolsonaro.
Segundo a defesa, o Regimento Interno do Supremo estabelece que cabe ao Plenário processar e julgar, nos crimes comuns, o presidente da República. Os advogados reconhecem que o texto não define expressamente qual órgão deve julgar um ex-presidente por fatos que teriam sido praticados durante o exercício do mandato. A partir dessa lacuna, sustentam que o caso deveria ter sido analisado pelo Plenário, e não pela Primeira Turma.
A defesa também voltou a alegar cerceamento de defesa em razão do acesso que considera tardio e incompleto ao material reunido durante a investigação. Como exemplo, os advogados mencionaram a atual controvérsia envolvendo o ministro Alexandre de Moraes e o empresário Daniel Vorcaro.
De acordo com a argumentação apresentada na revisão criminal, em fevereiro de 2025 Moraes havia autorizado o acesso da defesa às provas utilizadas na denúncia, mas não teria disponibilizado naquele momento todo o material apreendido durante a investigação. Os advogados utilizam essa circunstância para sustentar que teria ocorrido uma seleção prévia das provas disponibilizadas à defesa.
O STF, por sua vez, já analisou recursos apresentados por Bolsonaro e outros réus contra a condenação. Em novembro de 2025, a Primeira Turma rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pelas defesas, mantendo o entendimento adotado no julgamento da ação penal.
Escritório deixa a defesa
Após a desistência da medida cautelar, o escritório Ávila de Bessa informou que não continuará atuando no caso. Segundo o escritório, a decisão ocorreu após uma “reavaliação da estratégia da defesa”, e a condução da revisão criminal ficará sob responsabilidade dos advogados que participaram da defesa de Bolsonaro durante a ação penal.
A desistência do pedido cautelar não encerra a revisão criminal. O processo continua sob relatoria de Nunes Marques, e os demais argumentos apresentados pela defesa permanecem em análise.
