Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode se tornar o principal argumento jurídico das empresas de apostas contra a Medida Provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que proibiu as apostas online em todo o país.
O precedente é de 2020, quando o plenário do STF decidiu, por unanimidade, que a União não possui exclusividade para explorar serviços lotéricos e reconheceu a competência dos estados e do Distrito Federal para regulamentar e operar suas próprias modalidades de loteria.
Estados passaram a emitir licenças próprias
Após o julgamento, diversos estados criaram sistemas próprios de credenciamento para casas de apostas, entre eles Rio de Janeiro, Paraná e Paraíba.
Na prática, passaram a coexistir licenças federais e estaduais. Enquanto a autorização da União permite atuação nacional, as licenças estaduais normalmente são destinadas a operações de caráter regional e possuem regras próprias.
MP inclui estados e Distrito Federal
O ponto que passou a ser questionado por especialistas está no artigo 2º da Medida Provisória, que estabelece que suas regras também se aplicam à exploração de apostas de quota fixa realizada pelos estados e pelo Distrito Federal.
Segundo advogados que acompanham o setor, esse trecho pode entrar em conflito com o entendimento firmado pelo STF em 2020, justamente por limitar uma competência que a Corte reconheceu aos entes estaduais.
Setor prepara reação judicial
Escritórios que representam empresas de apostas já avaliam medidas para contestar a MP no Supremo Tribunal Federal. A expectativa é que a constitucionalidade da norma seja discutida por meio de ações diretas de inconstitucionalidade e outros processos.
Apesar disso, advogados ouvidos por veículos de imprensa avaliam que o cenário é incerto e que uma eventual decisão liminar do STF antes das eleições é considerada improvável, diante da complexidade do tema e do contexto político em que a medida foi editada.