A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que amplia o direito ao porte funcional de arma de fogo para novas categorias de servidores públicos.
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) e estabelece que, para os novos grupos incluídos, o porte será permitido exclusivamente durante o horário de serviço. As armas deverão ser de propriedade, guarda e responsabilidade das respectivas instituições públicas.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo deputado Capitão Alden (PL-BA) ao Projeto de Lei 302/26, de autoria do deputado Gilvan da Federal (PL-ES). A aprovação ocorreu na Comissão de Segurança Pública e o projeto agora aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Quais categorias poderão ter porte funcional?
Pelo texto aprovado, passam a integrar a lista:
- Agentes fiscais e auditores fiscais com poder de polícia administrativa nos estados, no Distrito Federal ou nos municípios;
- Peritos oficiais de natureza criminal;
- Agentes socioeducativos;
- Agentes de trânsito;
- Oficiais de Justiça;
- Agentes de fiscalização ambiental;
- Membros da Defensoria Pública;
- Membros da advocacia pública federal e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal;
- Agentes de proteção da infância e da juventude.
Em determinadas carreiras, o direito depende do exercício de atividades específicas. Agentes de trânsito, por exemplo, precisam atuar diretamente na fiscalização ou no patrulhamento viário.
Para agentes socioeducativos, a autorização está relacionada às atividades de atendimento, custódia ou escolta de adolescentes envolvidos em atos infracionais cometidos com violência ou grave ameaça.
No caso dos oficiais de Justiça, o porte funcional fica restrito aos profissionais que atuem em processos penais relacionados a crimes praticados com violência ou grave ameaça.
Armas deverão permanecer sob responsabilidade das instituições
Para as novas categorias, o armamento autorizado deverá permanecer sob propriedade, guarda e responsabilidade das respectivas instituições públicas. O uso será restrito ao período de serviço.
Os órgãos também deverão atualizar a cada seis meses a relação dos servidores autorizados no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
Em situações de perda, furto, roubo ou extravio de armas, munições ou acessórios, a Polícia Federal deverá ser comunicada em até 24 horas.
Guardas municipais ficaram fora da nova regra
A versão original do projeto previa ampliar o porte de arma para guardas municipais, inclusive fora do horário de serviço e com validade em todo o território nacional.
Essa previsão foi retirada pelo relator. Com isso, os guardas municipais continuam submetidos às regras que já regulamentam o porte de arma para a categoria.
Aposentados poderão manter o porte em algumas carreiras
O substitutivo também permite a manutenção da autorização de porte após a aposentadoria ou a passagem para a inatividade em determinadas carreiras, desde que o profissional seja submetido periodicamente a avaliação psicológica.
A regra contempla integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis e militares, corpos de bombeiros militares, agentes e guardas prisionais e algumas carreiras de fiscalização federal, entre elas auditores da Receita Federal, do Trabalho e da fiscalização federal agropecuária.
O texto aprovado também inclui carreiras de fiscalização federal entre aquelas autorizadas a portar arma fora do horário de trabalho.
Projeto cria critérios para porte de arma particular
A proposta ainda estabelece critérios para facilitar a análise de pedidos de porte de arma de fogo de propriedade particular.
Para profissionais da segurança privada, será considerado, entre outros fatores, o exercício da atividade em municípios com índices de crimes violentos ou com grave ameaça superiores à média nacional.
Para os servidores abrangidos pelo projeto, serão considerados o exercício de atividades de segurança ou fiscalização com poder de polícia administrativa e a residência em municípios com índices de criminalidade superiores à média nacional.
As exigências previstas no Estatuto do Desarmamento, como comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, continuam obrigatórias.
Projeto ainda não virou lei
Apesar da aprovação na Comissão de Segurança Pública, a proposta ainda não está valendo.
O PL 302/26 aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo pelas comissões, ainda seguirá o rito legislativo previsto antes de eventual transformação em lei.
Com informações de ND+