O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, nesta sexta-feira (28), em caráter liminar, o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) a retomar a campanha ao governo do Rio de Janeiro. A decisão suspende os efeitos de uma determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que havia restringido a participação do candidato na disputa.
O TRE-RJ havia entendido que Garotinho permanecia com os direitos políticos suspensos em razão de uma condenação definitiva por improbidade administrativa.
Na decisão, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, considerou que a retirada do direito de utilizar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além da proibição de participar do horário eleitoral gratuito, poderia causar danos irreversíveis à campanha.
Como o registro de candidatura de Garotinho ainda não foi definitivamente julgado, o ministro entendeu que existe uma controvérsia jurídica que precisa ser analisada antes de impedir a continuidade da campanha.
“Presente controvérsia jurídica minimamente plausível ao menos nesse juízo prévio, não há falar em candidato sabidamente não elegível nem em situação flagrante que justifique a adoção de tão drásticas medidas de interdição da campanha”, afirmou o ministro.
Garotinho diz que campanha seguirá normalmente
Após a decisão, Garotinho afirmou que pretende retomar as atividades eleitorais normalmente e disse confiar na Justiça.
“Eu disse desde o primeiro momento que confiava na Justiça e que continuaria candidato. Hoje, o TSE restabeleceu o direito de nossa campanha seguir em igualdade de condições”, declarou.
O ex-governador também afirmou que pretende concentrar a campanha em temas como segurança, saúde, emprego e futuro do estado.
Condenação por improbidade
A condenação que motivou a restrição eleitoral está relacionada ao projeto Saúde em Movimento, que previa a prestação de serviços de saúde por meio de organizações não governamentais contratadas pelo governo do Rio de Janeiro entre 2005 e 2006.
A decisão do TSE é provisória. O registro de candidatura de Garotinho ainda precisa ser analisado pela Justiça Eleitoral, e a situação do candidato poderá ser modificada conforme o andamento do processo.
