O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, rejeitou recursos especiais apresentados pela defesa de Pablo Marçal (PRTB) contra a decisão que determinou sua inelegibilidade até 2032. A condenação está relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo, em 2024.
A decisão foi tomada na sexta-feira (21) e também preserva a multa de R$ 420 mil aplicada ao empresário.
De acordo com o TRE-SP, as provas reunidas no processo indicaram que Marçal teria organizado uma estrutura para remunerar influenciadores digitais pela produção e divulgação de vídeos de “cortes” durante a disputa eleitoral. Na eleição municipal, ele terminou em terceiro lugar e ficou fora do segundo turno.
A defesa havia recorrido para tentar anular completamente a condenação, incluindo tanto a inelegibilidade quanto a multa. O novo posicionamento do tribunal ocorreu após o plenário do TRE-SP rejeitar, por unanimidade, em 5 de agosto, os embargos de declaração apresentados pelos advogados de Marçal contra o acórdão publicado em dezembro de 2025.
O TRE-SP também rejeitou um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão buscava ampliar a condenação para que também fossem reconhecidos abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos.
Na avaliação do presidente do TRE-SP, não existem provas suficientes de pagamentos em dinheiro que permitam caracterizar abuso de poder econômico. O magistrado também apontou que atender ao pedido do MPE exigiria uma nova análise das provas que já foram examinadas pelo colegiado, procedimento que não pode ser realizado nessa etapa do processo.
TSE impõe restrições à pré-campanha presidencial
Além da decisão do TRE-SP, Pablo Marçal também sofreu restrições impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na quinta-feira (20), os ministros decidiram, de forma unânime e em caráter cautelar, impedir o acesso do empresário aos fundos eleitoral e partidário.
A decisão também restringe a participação de Marçal em propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de debates.
As medidas permanecerão em vigor até que o TSE analise o registro da candidatura de Marçal à Presidência da República nas eleições de 2026.
A relatora do processo, ministra Estela Aranha, justificou a decisão afirmando que a medida tem o objetivo de impedir a utilização de recursos públicos em uma candidatura que, segundo uma análise inicial, apresenta questionamentos sobre sua viabilidade jurídica.
“O perigo do dano está caracterizado pelo risco da utilização de recursos públicos, de meios de propaganda eleitoral, em benefício de candidatura que em análise sumária mostra-se juridicamente inviável, notadamente pela provável ausência da condição de elegibilidade”, declarou.
Entre os questionamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral estão a filiação partidária de Marçal dentro do período estabelecido pela legislação e a condenação que resultou em sua inelegibilidade.
Equipe de Marçal diz esperar revisão da decisão
Após a decisão do TSE, a equipe de Pablo Marçal divulgou uma nota informando que o corpo jurídico avaliaria quais medidas seriam adotadas.
Os representantes também afirmaram que a decisão não impede a atuação da imprensa e que Marçal continuará disponível para entrevistas. Segundo a equipe, entretanto, debates e pautas eleitorais seriam suspensos enquanto a decisão judicial estiver em vigor.
A defesa também informou que analisaria os argumentos utilizados na impugnação e na decisão cautelar antes de comentar o mérito do processo.
Confira a nota completa:
“Recebemos, por meio de nosso corpo jurídico, informações sobre a decisão liminar proferida hoje pelo TSE.
Considerando a decisão liminar do TSE que suspendeu o acesso a recursos públicos de campanha e a propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV, optamos por reorganizar a agenda de hoje enquanto o corpo jurídico analisa os próximos passos.
Reforçamos que a decisão não impede a livre atuação da imprensa, e Pablo Marçal seguirá disponível para entrevistas dentro da pauta editorial de cada veículo. Pedimos apenas compreensão para que não sejam realizados debates e pautas eleitorais neste momento, tendo em vista os termos expressos da decisão judicial, que veda especificamente esse formato até nova deliberação.
O corpo jurídico está analisando os argumentos da impugnação e da decisão liminar para a tomada das próximas providências, razão pela qual não nos manifestaremos sobre o mérito do processo neste momento.
Esperamos que a decisão seja revista e que a candidatura siga normalmente, para continuarmos nosso movimento em favor do povo brasileiro.
Equipe Pablo Marçal”
