O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do humorista e apresentador Danilo Gentili ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL). A indenização é referente a publicações feitas pelo apresentador nas redes sociais, consideradas ofensivas e de cunho gordofóbico.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Quarta Turma do STJ. O julgamento ocorreu em sessão virtual, encerrada em 12 de agosto.
A defesa de Gentili havia recorrido da condenação sob o argumento de que a ação apresentada por Sâmia estava prescrita. Segundo a defesa, o prazo para solicitar a indenização deveria ser contado a partir da data em que cada publicação foi feita, e não do momento em que os conteúdos foram retirados das redes sociais.
O STJ, entretanto, manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de que não houve prescrição. O relator do processo, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que, em casos envolvendo danos à imagem, o prazo prescricional começa a ser contado a partir de cada publicação considerada indevida e pode ser renovado quando ocorre um novo ato ilícito.
Conforme consta no processo, Gentili teria utilizado as redes sociais durante pelo menos quatro anos para fazer publicações ofensivas contra Sâmia, que na época era vereadora.
Decisão na Justiça de São Paulo
Na primeira instância, os pedidos apresentados contra o humorista foram negados. A decisão, porém, foi posteriormente modificada pelo TJ-SP, que condenou Gentili a pagar R$ 20 mil por danos morais e determinou a retirada das publicações consideradas ofensivas.
Ao julgar o caso, o tribunal paulista concluiu que o conteúdo divulgado ultrapassou os limites da liberdade de expressão, de pensamento, crítica e informação. Para a Justiça, as mensagens atingiram a honra e a imagem de Sâmia e apresentavam ofensas pessoais de caráter gordofóbico.
A primeira publicação citada no processo foi feita em 10 de agosto de 2018. Segundo o TJ-SP, outras mensagens foram divulgadas posteriormente e continuaram disponíveis para consulta pública.
Sâmia Bomfim ingressou com a ação judicial em maio de 2022. Para o tribunal, a sequência de novas publicações impedia que o caso fosse considerado prescrito.
A defesa de Danilo Gentili não havia sido localizada para comentar a decisão até a última atualização da matéria.
