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Início Brasil

REVIRAVOLTA: TRE-SP reverte uma das decisões que tornavam Marçal inelegível, VEJA QUAL

Por Junior Melo
26/ago/2026
Em Brasil, Eleições, Política
Pablo Marçal, candidato derrotado à Prefeitura de São Paulo  • RUBENS SUZUKI/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Pablo Marçal, candidato derrotado à Prefeitura de São Paulo • RUBENS SUZUKI/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu nesta terça-feira (25) afastar uma das condenações que poderiam deixar o empresário Pablo Marçal (PRTB) inelegível por oito anos. Por cinco votos a um, a Corte entendeu que não ficou configurado abuso de poder nem uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo, em 2024.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso. Além deste processo, outras duas ações envolvendo a situação eleitoral do empresário continuam em tramitação.

A ação julgada pelo TRE-SP foi apresentada pelo diretório do PSB, que apontou dez supostas irregularidades cometidas por Marçal durante a campanha. Na primeira instância, porém, apenas duas acusações foram consideradas no processo: publicações nas redes sociais com críticas ao sistema eleitoral e à atuação da Justiça, acompanhadas de ataques a adversários, e a criação de um site relacionado à produção de materiais de campanha.

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Justiça considerou críticas dentro da liberdade de expressão

Na análise do caso, o juiz Regis de Castilho entendeu que as manifestações de Marçal não representaram uma ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral.

O magistrado destacou que críticas ao Poder Judiciário são protegidas pelo direito à liberdade de expressão e podem ocorrer da mesma forma que questionamentos dirigidos aos demais Poderes.

“Há uma irresignação e o exercício do direito de manifestação em relação ao funcionamento do Poder Judiciário. Não há no sistema jurídico, inclusive na Constituição Federal, qualquer linha que impeça críticas ao Poder Judiciário, assim como o Poder Legislativo e o Poder Executivo podem ser amplamente criticados. As decisões do Poder Judiciário podem ser, sim, criticadas”, afirmou.

O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior e pelas juízas Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão.

Em relação ao site, Castilho também não identificou irregularidade. Segundo ele, não foram apresentados elementos que demonstrassem que eleitores tenham efetivamente participado da produção de materiais de propaganda de maneira capaz de caracterizar ilícito ou abuso de poder econômico.

Relator ficou vencido

O relator do processo, juiz Cláudio Langroiva, apresentou entendimento diferente e acabou derrotado no julgamento.

Para o magistrado, as declarações feitas por Marçal ultrapassaram os limites da liberdade de expressão ao disseminarem informações falsas e conteúdos que, em sua avaliação, poderiam estimular discursos de ódio.

Apesar da divergência quanto às manifestações do empresário, Langroiva acompanhou o entendimento de Castilho no ponto relacionado ao site.

Marçal ainda responde a outros processos

A decisão desta terça-feira não encerra as discussões judiciais sobre a situação eleitoral de Pablo Marçal.

Em 6 de novembro do ano passado, o TRE-SP já havia revertido outra condenação que previa oito anos de inelegibilidade. A ação, movida pelo PSB e pelo então candidato à Prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos, investigava a suposta negociação de apoio político a candidatos a vereador mediante pagamentos via Pix.

Os embargos de declaração apresentados no caso foram rejeitados pelo tribunal em 4 de fevereiro, e o processo segue para análise de recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em outro processo, julgado em 4 de dezembro, o TRE-SP manteve a inelegibilidade de Marçal por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação. A ação tratava de um chamado “concurso de cortes”, realizado durante a campanha eleitoral de 2024 para estimular a publicação de vídeos relacionados ao candidato nas redes sociais.

Na mesma decisão, a Corte manteve uma multa de R$ 420 mil por descumprimento de uma ordem judicial. Os embargos de declaração foram posteriormente rejeitados pelo tribunal em 5 de agosto.

Essa condenação também ainda pode ser levada ao Tribunal Superior Eleitoral por meio de recurso.

Com o novo julgamento, portanto, uma das decisões que poderiam resultar na inelegibilidade de Marçal foi afastada pelo TRE-SP, mas o empresário ainda enfrenta outras disputas judiciais relacionadas à campanha eleitoral de 2024.

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