O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de dois militares da Marinha e quatro civis envolvidos em um esquema de fraude em licitações e pagamento de propinas relacionado à Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAeNSPA), no Rio de Janeiro. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (28).
O caso teve origem em uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM) em abril de 2024. Segundo a acusação, os envolvidos atuaram para favorecer empresas em processos de contratação e aquisição de gêneros alimentícios para a unidade militar.
As penas definidas pelo STM variam de 1 ano, 6 meses e 20 dias a 6 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regimes aberto ou semiaberto.
Como funcionava o esquema
Um suboficial da Marinha, que exercia a função de pregoeiro da BAeNSPA, foi acusado de utilizar o cargo para favorecer duas empresas durante um pregão eletrônico.
De acordo com o MPM, os termos de referência utilizados no processo exigiam a apresentação de amostras sem estabelecer critérios objetivos. A medida teria contribuído para a desclassificação de propostas que apresentavam preços mais vantajosos para a Administração Pública.
Outro militar, um primeiro-sargento responsável pelo municiamento, também teria favorecido uma das empresas. Segundo a acusação, ele solicitava produtos alimentícios por valores superiores aos registrados na ata de preços.
Em contrapartida, o sargento teria recebido 15 depósitos bancários que somaram R$ 59.975,97. Os valores foram transferidos por uma das empresas para uma conta bancária registrada em nome da esposa do militar, mas que, segundo o processo, era movimentada por ele.
A mulher também foi denunciada por corrupção passiva por permitir que sua conta fosse utilizada para receber os valores.
Empresários também foram condenados
O administrador de uma das empresas envolvidas foi acusado de corrupção ativa por realizar os depósitos com o objetivo de obter vantagens nas contratações e na execução da ata de registro de preços.
Outros dois empresários, ligados à segunda empresa, também foram denunciados por corrupção ativa. Conforme o MPM, eles teriam oferecido ou prometido vantagens indevidas a militares para beneficiar a empresa durante o pregão e na execução dos contratos.
Confira as penas
O plenário do STM rejeitou argumentos das defesas relacionados à nulidade do processo e à prescrição. As penas foram parcialmente modificadas em relação às condenações estabelecidas na primeira instância.
- Suboficial, pregoeiro: 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto.
- Primeiro-sargento, fiel de municiamento: 6 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto.
- Esposa do sargento: 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto.
- Administrador de uma das empresas: 3 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente aberto.
- Dois empresários ligados à segunda empresa: 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão para cada um.
No caso do primeiro-sargento, a condenação de primeira instância também previa a exclusão das Forças Armadas.
Com a decisão do STM, ficam mantidas as condenações dos seis envolvidos, com ajustes nas penas aplicadas a parte dos réus.
