O Ministério Público Eleitoral (MPE) já apresentou à Justiça pedidos para impugnar mais de 900 registros de candidatura nas eleições de 2026. O levantamento é parcial e reúne ações e manifestações protocoladas até quarta-feira (26).
Os pedidos têm como base diferentes situações previstas na legislação eleitoral, incluindo condenações criminais, por improbidade administrativa ou por abuso de poder econômico ou político, além de suspeitas de ligação com organizações criminosas.
Também estão entre os motivos apontados pelo MPE a falta de filiação partidária, pendências com a quitação eleitoral, irregularidades na prestação de contas de campanhas anteriores e o descumprimento do prazo para deixar cargos públicos antes da eleição.
Deputados concentram maior parte dos casos
Segundo o levantamento, candidatos aos cargos de deputado estadual e deputado federal representam mais de 70% dos pedidos de impugnação apresentados pelo Ministério Público Eleitoral.
Entre os estados, São Paulo lidera isoladamente, com 557 registros de candidatura contestados. Na sequência aparecem o Maranhão, com 55 casos, e outros estados que também registraram pedidos contra candidatos de diferentes cargos.
A concentração dos questionamentos entre candidatos ao Legislativo está relacionada ao elevado número de candidaturas para esses cargos e às diferentes situações de inelegibilidade identificadas durante a análise dos registros.
Candidaturas ao Executivo também são questionadas
Embora a maioria dos pedidos envolva candidatos ao Legislativo, candidaturas para cargos majoritários também foram contestadas.
No Rio de Janeiro, por exemplo, o registro da candidatura de Anthony Garotinho ao governo estadual foi questionado com base em possíveis situações de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.
Também foram registrados pedidos contra candidatos a governador e vice-governador em estados como São Paulo, Paraíba, Rio Grande do Norte, Amapá e Alagoas.
Justiça Eleitoral dará a decisão final
Os pedidos apresentados pelo MPE ainda precisam ser analisados pela Justiça Eleitoral. Cabe aos tribunais avaliar individualmente cada caso e decidir se os candidatos cumprem os requisitos legais para disputar as eleições.
A apresentação de uma impugnação pelo Ministério Público não significa, por si só, que o candidato esteja definitivamente impedido de concorrer. O registro poderá ser deferido ou indeferido após a análise das alegações, documentos e eventuais manifestações da defesa.
A legislação eleitoral estabelece que, para disputar um cargo eletivo, o candidato deve cumprir as exigências constitucionais e legais e não pode estar enquadrado em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas em lei.
