A fiscalização da Lei Seca passou a seguir novos procedimentos após o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovar a Resolução nº 1.031/2026. A norma atualiza regras que estavam em vigor desde 2013 e estabelece critérios para abordagens relacionadas ao consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas.
Entre as principais novidades está a criação de uma etapa de triagem antes da confirmação da infração. Durante as operações, agentes poderão utilizar testes passivos ou pré-testes de alcoolemia para identificar possíveis sinais de álcool no organismo.
O resultado dessa primeira avaliação, entretanto, não será suficiente para aplicar uma autuação por embriaguez. Se houver indicação positiva, o motorista deverá passar pelos procedimentos de comprovação previstos na regulamentação.
Álcool residual também será considerado
A resolução prevê situações em que pode haver álcool residual na boca, sem que isso necessariamente signifique que o motorista esteja dirigindo sob influência da substância.
Entre os exemplos estão o consumo de bombons com licor, determinados alimentos e o uso de enxaguantes bucais. Nessas situações, um resultado positivo na triagem deverá ser submetido a uma avaliação posterior.
O bafômetro tradicional continua sendo utilizado. A diferença é que a nova regulamentação estabelece uma etapa preliminar e define como os resultados devem ser interpretados.
Equipamentos poderão identificar outras substâncias
A regulamentação também estabelece critérios para equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativasque possam comprometer a capacidade de condução.
Os aparelhos deverão atender requisitos técnicos e ser certificados no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) por organismo acreditado pelo Inmetro.
O resultado será qualitativo, indicando a presença ou ausência da substância, e não a quantidade encontrada no organismo.
A detecção, por si só, também não será suficiente para caracterizar alteração da capacidade psicomotora. Durante a abordagem, o agente poderá considerar sinais apresentados pelo motorista, desde que registre pelo menos dois sinais de alteração psicomotora.
Penalidades continuam as mesmas
A mudança não altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A recusa em realizar o teste continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A. A regulamentação também define procedimentos para o registro das ocorrências e impede a aplicação simultânea de determinadas autuações em uma mesma abordagem.
Em casos de sinistros de trânsito, a fiscalização deverá ser realizada sempre que possível. Quando houver morte, deverá ser feito exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.
O que acontece com quem for flagrado alcoolizado?
Os limites previstos para a fiscalização permanecem:
- Até 0,04 mg/L de álcool no ar alveolar: não há autuação por esse critério.
- De 0,05 mg/L a 0,33 mg/L: infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.
- A partir de 0,34 mg/L: a conduta pode configurar crime de trânsito, com prisão em flagrante e pena prevista de seis meses a três anos de detenção, além das penalidades administrativas.
Objetivo é padronizar as abordagens
A Resolução nº 1.031/2026 não cria uma nova infração nem aumenta as punições da Lei Seca. O principal objetivo é padronizar os procedimentos de fiscalização e regulamentar o uso de diferentes instrumentos para identificar álcool e outras substâncias que possam comprometer a condução.
As novas regras entram em vigor com a publicação no Diário Oficial da União. Já as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terão prazo adicional de 60 dias para adaptação dos sistemas dos órgãos de trânsito.
