• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
domingo, 27 de setembro de 2026
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Brasil

Justiça condena Meta a reativar perfis bloqueados por Moraes e pagar R$ 3 mil a publicitário no RN, VEJA DETALHES

Por Junior Melo
14/ago/2026
Em Brasil
Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal | Foto: Reuters/Adriano Machado

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal | Foto: Reuters/Adriano Machado

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 2º Juizado Especial Cível de Parnamirim, no Rio Grande do Norte, condenou a Meta a reativar dois perfis no Instagram e pagar R$ 3 mil por danos morais ao publicitário Rafael Moreno Souza Santos.

A sentença foi publicada na terça-feira (11) e estabeleceu prazo de 10 dias para que a empresa restabeleça as contas “Somos Bolsonaro” e “Michelle Bolsonaro Patriota”.

Na avaliação do magistrado, a suspensão dos perfis foi desproporcional. A decisão também aponta que a Meta não apresentou provas de que o conteúdo publicado pelo usuário teria violado as regras e condições de uso da plataforma.

Leia Também

Bomba: empresário do Grupo Guarapes/ Riachuelo foi agredido por seguranças do STF ao tentar passar para sua casa que fica nas proximidades do local do casamento do filho de Moraes, VEJA VÍDEO

Servidor da Secom compartilhou ao menos 10 posts com fake sobre Nossa Senhora Aparecida, diz campanha de Flávio

Deputado estadual morre aos 41 anos após carro bater em carreta na BR-050

“Embora intimada, a empresa ré não anexou aos autos elementos que comprovem, ainda que de forma resumida, quais atos imputados à parte requerente violaram os termos e condições”, afirmou o juiz.

Outro ponto destacado na sentença foi a ausência de elementos que demonstrassem que o publicitário havia sido previamente notificado sobre a suspensão ou que tivesse sido assegurado a ele o direito ao contraditório e à ampla defesa.

“Não se identifica, na hipótese em concreto, elementos aptos a concluírem que a suspensão questionada fora precedida de ordem de autoridade pública como, por exemplo, uma decisão judicial, o que legitimaria a suspensão dos perfis”, declarou o magistrado.

Bloqueio determinado por Alexandre de Moraes

Rafael Moreno Souza Santos foi investigado por suspeita de participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Em abril de 2024, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio das contas do publicitário nas redes sociais.

Posteriormente, ele se tornou réu em um processo por incitação ao crime e associação criminosa.

Já em fevereiro de 2026, Rafael firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), que prevê, entre outras condições, a proibição de utilização de redes sociais abertas. A restrição permanece válida desde a assinatura do acordo até sua extinção, com fiscalização periódica pelo juízo de execução.

Apesar disso, o juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim considerou que a Meta não apresentou elementos capazes de demonstrar que a suspensão dos perfis havia ocorrido especificamente em cumprimento à determinação judicial.

Indenização por danos morais

Ao estabelecer a indenização em R$ 3 mil, o magistrado considerou que a quantia seria suficiente para compensar o dano apontado no processo, sem representar enriquecimento indevido da parte autora.

A sentença também levou em consideração a capacidade financeira da empresa, mas ressaltou a necessidade de que o valor permanecesse dentro de critérios de razoabilidade.

A Meta ainda pode recorrer da decisão. Caso isso aconteça, os autos deverão ser encaminhados à Turma Recursal, conforme determinação do juiz, sem necessidade de uma análise prévia de admissibilidade do recurso.

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Agora: Notícia ruim para Lula sobre careca do INSS após PF entregar mensagens de WhatsApp

PRÓXIMO

Golpe milionário: aposentada de 70 anos perde R$ 37 milhões, veja o que aconteceu

grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se