O juiz de direito auxiliar de 2º grau Milton Lívio Lemos Salles foi flagrado consumindo vinho e fumando durante uma sessão de julgamento realizada remotamente nesta segunda-feira (10). A sessão foi interrompida depois que o consumo da bebida alcoólica foi percebido.
Nas imagens, o magistrado aparece virando uma garrafa de vinho durante a sessão. Em outro momento, ele acende um cigarro utilizando um maçarico e fuma enquanto participa da videoconferência. Uma mulher também é vista passando atrás do juiz durante a transmissão.
Milton Lívio Lemos Salles atua no 4º Núcleo de Justiça 4.0 Cível Família, na segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Após tomar conhecimento do episódio, o TJMG informou que determinou uma apuração imediata sobre o caso. O tribunal também comunicou a abertura de procedimento para verificar se houve eventual falta funcional, que será analisada pela Corregedoria-Geral de Justiça e pelo Órgão Especial do Judiciário estadual.
“O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), tão logo ciente dos fatos, solicitou imediata e rigorosa apuração, mediante instauração de procedimento para eventual constatação de falta funcional junto à Corregedoria-Geral de Justiça e ao Órgão Especial do Judiciário estadual mineiro”, informou o tribunal.
Não houve, até o momento, esclarecimento sobre uma possível remarcação da sessão ou sobre a eventual substituição do magistrado. Também não foi informado se haverá alguma medida relacionada à participação do juiz em futuras sessões.
O juiz Milton Lívio Lemos Salles também foi procurado para comentar o episódio, mas não havia apresentado resposta até a publicação.
A conduta de magistrados durante atos judiciais é regulamentada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), que estabelece uma série de deveres para integrantes do Judiciário. Entre eles está o artigo 35, inciso VIII, que determina ao juiz a obrigação de “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”.
A legislação também estabelece outras obrigações relacionadas ao exercício das funções judiciais e à atuação dos magistrados.
Além das normas previstas na LOMAN, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possui regras específicas para a realização de audiências e sessões por videoconferência. As normas determinam que os atos realizados de forma remota devem seguir padrões de conduta semelhantes aos adotados em sessões presenciais.
Entre as regras está a exigência de que os participantes mantenham a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive em relação às vestimentas. A Resolução CNJ nº 465/2022 também estabelece que magistrados utilizem vestimenta adequada, como terno ou toga, durante videoconferências realizadas no exercício da magistratura.
Artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura estabelece deveres funcionais de juízes e desembargadores. — Foto: Governo Federal
