A Justiça de São Paulo condenou o apresentador Danilo Gentili a pagar R$ 10 mil por danos morais ao Padre Júlio Lancelloti em razão de publicações consideradas ilícitas. A decisão foi proferida pela 29ª Vara Cível do Foro Central Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em 6 de agosto de 2026. Ainda cabe recurso.
Além da indenização, a sentença determinou que fossem removidas uma publicação intitulada “#Perdeu, Padre — Padre da Linguiça leva uma invertida”, publicada em 25 de abril de 2025, as imagens manipuladas associadas ao conteúdo e outras publicações citadas no processo que apresentavam conteúdos considerados ilícitos pela Justiça.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Publicações nas redes sociais
Segundo a decisão, Padre Júlio Lancelloti entrou com a ação alegando ter sido alvo de uma série de publicações em redes sociais e em uma plataforma digital ligada ao comunicador do SBT.
Na avaliação apresentada no processo, os conteúdos tinham caráter ofensivo e difamatório, além de apresentarem conotação homofóbica. As publicações também utilizariam apelidos pejorativos, montagens e imagens manipuladas, incluindo materiais produzidos com auxílio de inteligência artificial.
Após a decisão, o padre afirmou estar satisfeito com o resultado.
“Penso ser importante a decisão judicial para que as mídias sejam orientadas por ética e respeito aos direitos humanos”.
Justiça analisa novas publicações
A sentença também levou em consideração que parte dos conteúdos apresentados na ação já havia sido discutida em um processo anterior.
Na ação anterior, foram analisadas três manifestações: a afirmação de que o religioso “prefere linguiça”, o apelido “padre da linguiça” e uma publicação relacionada ao posicionamento atribuído a Lancelloti sobre o conflito entre Israel e Palestina.
O juiz entendeu, entretanto, que outros conteúdos apresentados no novo processo poderiam ser analisados por não terem sido objeto da ação anterior.
Entre as publicações avaliadas estão as frases “o padre que compra silêncio com Pajero”, “me dá uma Pajero aí que eu paro de zuar” e “quantas marmitas dá para comprar com uma Pajero”.
Afirmações foram consideradas além dos limites da sátira
Na avaliação do magistrado, a afirmação de que o padre “compra silêncio” ultrapassou os limites aceitáveis da sátira.
Segundo a sentença, a expressão não teria sido apresentada apenas como uma manifestação humorística, mas como uma afirmação de que o religioso teria oferecido uma vantagem patrimonial a outra pessoa com o objetivo de obter seu silêncio.
A Justiça também considerou ilícita a afirmação de que Padre Júlio Lancelloti teria rejeitado uma proposta de acordo porque pretendia ficar “o dinheiro todo só para ele”.
A defesa de Danilo Gentili ainda não havia se manifestado sobre a decisão. O contato com os representantes do apresentador é buscado.
