A apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) faz parte dos procedimentos realizados durante abordagens de trânsito. Uma dúvida comum surge quando o motorista não está com a versão física do documento e também não consegue acessar a CNH Digital porque o celular está sem bateria.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 159, estabelece a obrigatoriedade de portar a CNH ou a Permissão para Dirigir durante a condução de veículos.
Dessa forma, caso o condutor não consiga apresentar o documento durante a fiscalização, a situação pode caracterizar infração, ainda que os agentes consigam verificar no sistema de trânsito que ele possui habilitação válida.
Qual é a penalidade?
O artigo 232 do CTB classifica como infração leve a condução de veículo sem o porte dos documentos exigidos pela legislação.
Nessa situação, estão previstas:
- multa;
- retenção do veículo até que o documento seja apresentado.
A possibilidade de consulta da habilitação diretamente pelos agentes de trânsito não elimina, por si só, a exigência relacionada ao porte do documento prevista no CTB.
Veículo pode ser liberado para outro motorista
Caso o condutor não consiga apresentar a documentação exigida no momento da abordagem, o veículo não necessariamente será encaminhado imediatamente para um depósito.
Quando a irregularidade não puder ser solucionada no próprio local, a legislação permite que o veículo seja retirado por outro condutor devidamente habilitado, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas para a liberação.
Por isso, a orientação é conferir, antes de sair com o veículo, se os documentos exigidos estão disponíveis e se os meios utilizados para apresentar a versão digital estão funcionando adequadamente.
