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Início Brasil

Banco do Brasil trava novos depósitos judiciais após Governo do RN não recompor fundo

Por Junior Melo
20/ago/2026
Em Brasil
Fotos: Divulgação AL/Reprodução

Fotos: Divulgação AL/Reprodução

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O Banco do Brasil suspendeu os repasses relacionados a novos depósitos judiciais que integram a sistemática utilizada para o pagamento de precatórios pelo Governo do Rio Grande do Norte. Os recursos são administrados pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJRN).

A informação foi encaminhada à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte em ofício datado de 4 de agosto e direcionado ao presidente da Casa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB). O documento foi assinado eletronicamente pelos gerentes-gerais e de relacionamento do Banco do Brasil, Luciano Moraes Alves e Nilton dos Santos Souza.

Segundo o banco, a suspensão ocorreu porque o Governo do Rio Grande do Norte, comandado pela governadora Fátima Bezerra (PT), não realizou dentro do prazo regulamentar de 48 horas a recomposição do chamado Fundo Garantidor.

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O mecanismo funciona como uma reserva de segurança vinculada à utilização de recursos provenientes de depósitos judiciais. A finalidade é garantir que os valores pertencentes às partes dos processos possam ser preservados quando houver necessidade de liberação.

Valores registrados pelo TJRN

Dados mais recentes do Portal da Transparência do Tribunal de Justiça, referentes a junho e disponibilizados em 7 de julho no Diário da Justiça Eletrônico, apontavam um saldo de contrato de R$ 735,36 milhões em uma das contas.

O saldo do Fundo Garantidor destinado à operação era de R$ 190,10 milhões, enquanto a necessidade calculada para o fundo chegava a R$ 183,84 milhões. Durante junho, foram registrados R$ 60,37 milhões em repasses.

Em outra conta vinculada ao Estado, o saldo do contrato era de R$ 249,89 milhões. O fundo apresentava saldo de R$ 124,46 milhões, diante de uma necessidade de R$ 124,95 milhões.

O relatório também apontava um desenquadramento de R$ 483,23 mil e registrava R$ 17,46 milhões em repasses ao longo do mês.

Base legal

No documento enviado à Assembleia, o Banco do Brasil cita como fundamento o artigo 24, inciso III, da Portaria nº 16/2018 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, além das regras previstas no artigo 101, parágrafo 2º, incisos I e II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

O ofício não informa o valor exato da recomposição exigida pelo banco nem apresenta as razões pelas quais o Estado não teria cumprido o prazo de 48 horas.

O presidente da Comissão de Finanças e Fiscalização da Assembleia Legislativa, deputado Coronel Azevedo (PL), confirmou que o documento está relacionado ao mecanismo de utilização de depósitos judiciais para o pagamento de precatórios.

Segundo ele, a falta de recomposição do Fundo Garantidor impede que o Tribunal de Justiça continue utilizando parte desses recursos dentro da sistemática prevista para o pagamento das dívidas.

O deputado Luiz Eduardo (PL), apontado como relator do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) que deverá ser encaminhado pelo governo à Assembleia até meados de setembro, afirmou que os parlamentares estão avaliando quais medidas deverão ser adotadas.

Como funciona a sistemática

Pelas regras constitucionais, estados e municípios devem realizar depósitos mensais em uma conta especial administrada pelo Tribunal de Justiça. O valor é calculado com base em um percentual da receita corrente líquida e deve ser suficiente para permitir o pagamento dos precatórios conforme o plano estabelecido.

A Emenda Constitucional nº 99/2017 permite que até 30% dos depósitos judiciais sob jurisdição do Tribunal de Justiça sejam utilizados para o pagamento de precatórios, desde que seja constituído um Fundo Garantidor.

O mecanismo busca assegurar que os valores pertencentes às partes dos processos permaneçam protegidos, mesmo com a utilização de parte dos depósitos para o pagamento das dívidas públicas.

Estado afirma que recomposição é procedimento previsto

O procurador-geral adjunto do Rio Grande do Norte, José Santana, afirmou que a recomposição do Fundo Garantidor é uma etapa prevista na própria sistemática.

Segundo ele, quando os recursos do fundo diminuem e o Banco do Brasil comunica a necessidade de recomposição, o governo estadual realiza o procedimento para restabelecer os valores e manter o Estado habilitado a utilizar os depósitos judiciais no pagamento de precatórios.

Santana explicou que esse tipo de comunicação ocorre quando o saldo do fundo sofre redução e é necessário que o Estado faça a recomposição para evitar a suspensão do mecanismo.

O procurador informou ainda que o Rio Grande do Norte aderiu à sistemática de utilização dos depósitos judiciais para pagamento de precatórios em 2019.

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