A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a proibição que impedia a Shopee de anunciar e comercializar medicamentos em sua plataforma. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (6) e está relacionada a uma mudança na legislação brasileira que passou a autorizar farmácias e drogarias licenciadas a contratar plataformas digitais para realizar a entrega de produtos aos consumidores.
Com a mudança, a restrição anteriormente aplicada à Shopee deixou de vigorar. A decisão, no entanto, não significa que a plataforma esteja autorizada a vender medicamentos de forma irrestrita. A comercialização continua limitada a produtos devidamente regularizados e vendidos por farmácias e drogarias que possuam licença sanitária.
Esses estabelecimentos podem utilizar plataformas de comércio eletrônico como canais para logística e entrega dos medicamentos, desde que sigam as normas sanitárias determinadas pelas autoridades brasileiras.
A autorização também não se estende a qualquer produto anunciado como medicamento. Apenas itens regularizados junto à Anvisa podem ser comercializados. Produtos sem registro ou anúncios que apresentem falsas promessas terapêuticas continuam proibidos e podem resultar na retirada da oferta e até no bloqueio da conta do vendedor na própria Shopee.
O que mudou na legislação
A alteração está prevista na Lei nº 15.357, sancionada em 20 de março deste ano. A norma autorizou a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados, permitindo que esses estabelecimentos realizem a comercialização tanto em espaços físicos quanto por meio de seus canais virtuais.
A legislação também acrescentou um novo parágrafo ao artigo 6º da Lei nº 5.991, de 1973, que regulamenta o setor farmacêutico no país. A mudança passou a permitir expressamente que farmácias e drogarias devidamente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para serviços de logística e entrega ao consumidor.
A utilização dessas plataformas, porém, deve ocorrer de acordo com as regras sanitárias vigentes e sem alterar as exigências relacionadas à regularização dos medicamentos comercializados.
