A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria uma pensão especial para os familiares de profissionais da segurança pública mortos durante o exercício da função.
Pela proposta, o benefício corresponderá a 100% da remuneração integral recebida pelo servidor na data do falecimento. Terão prioridade no recebimento o cônjuge ou companheiro economicamente dependente e os filhos de até 21 anos, ou até 24 anos caso estejam matriculados em curso superior.
Na ausência desses dependentes, a pensão poderá ser destinada a outros familiares que comprovem dependência econômica.
O texto também estabelece que a pensão especial não poderá ser acumulada com outro benefício da mesma natureza. Entretanto, por possuir caráter indenizatório, ela poderá ser recebida juntamente com a pensão previdenciária, garantindo maior proteção financeira às famílias.
A proposta beneficia dependentes de policiais civis, militares, federais, rodoviários federais, penais federais, distritais e estaduais, além de guardas civis municipais e policiais legislativos federais, distritais e estaduais.
O projeto é de autoria do deputado Marcos Tavares e foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, Delegado Paulo Bilynskyj.
Agora, a proposta seguirá para análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, caso seja aprovada sem alterações, seguirá diretamente para o Senado, sem necessidade de votação no plenário da Câmara.