A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que extingue a cobrança da tarifa mínima de consumo nas contas de água e esgoto em todo o país. A proposta altera a Lei do Saneamento Básico e agora segue para análise do Senado Federal.
O Projeto de Lei 1.845/2025, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), foi aprovado com um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP).
Segundo o relator, a cobrança de um volume mínimo de consumo pode prejudicar consumidores que utilizam pouca água, como pessoas que moram sozinhas ou famílias de baixa renda, além de não incentivar o uso consciente dos recursos hídricos.
Pelo texto aprovado, os custos fixos da prestação dos serviços deverão ser cobertos por uma tarifa fixa, sem a cobrança de uma franquia mínima de consumo. Já a parcela variável da conta continuará sendo calculada de acordo com o volume de água efetivamente consumido pelo usuário.
Atualmente, a Norma de Referência nº 13/2025, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), permite que as concessionárias utilizem uma parcela fixa vinculada a um consumo mínimo. Dessa forma, o consumidor paga pelo volume estabelecido, independentemente de utilizá-lo ou não.
Com a mudança aprovada pelos deputados, permanece a cobrança da tarifa fixa para custear a disponibilidade da infraestrutura e dos serviços, enquanto a cobrança variável será baseada exclusivamente no consumo registrado. A definição dos critérios para cálculo da parcela fixa continuará seguindo os parâmetros estabelecidos pela ANA.
Durante a discussão da proposta, Kim Kataguiri defendeu o novo modelo tarifário, afirmando que ele proporciona maior transparência, estimula o consumo consciente da água e preserva a sustentabilidade financeira das empresas responsáveis pelo abastecimento.
Regras para condomínios
Nos condomínios residenciais e comerciais, a tarifa fixa será cobrada individualmente de cada unidade, mesmo quando houver apenas um hidrômetro para todo o edifício. Já a parcela variável continuará sendo calculada com base no consumo total registrado.
Cobrança de esgoto
O projeto também altera a forma de cobrança do serviço de esgotamento sanitário. Assim como no abastecimento de água, deixa de existir a cobrança baseada em consumo mínimo ou franquia de volume.
A tarifa de esgoto será composta por uma parcela fixa por unidade atendida e outra variável, calculada conforme o volume de água faturado. Nos casos de imóveis abastecidos por fontes alternativas de água, a cobrança seguirá as normas definidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.
Adaptação dos contratos
Caso a proposta seja sancionada, os contratos de concessão e demais instrumentos que regulam os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário terão prazo de até quatro anos para se adequar às novas regras.
A transição deverá ocorrer por meio de um plano aprovado pela agência reguladora competente. Enquanto esse plano não for validado, a estrutura tarifária atualmente em vigor permanecerá válida.
O texto também determina que a adaptação seja precedida por estudos de impacto tarifário e socioeconômico, garantindo a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços e o equilíbrio dos contratos.
Se o projeto se tornar lei, as novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação. As mudanças não terão efeito retroativo e passarão a valer somente após a implementação do plano de transição em cada contrato.