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Início Brasil

Projeto de Deputado do PL é aprovado para que tarifa mínima de água não seja cobrado; entenda

Por Junior Melo
09/jul/2026
Em Brasil, Câmara, Política
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que extingue a cobrança da tarifa mínima de consumo nas contas de água e esgoto em todo o país. A proposta altera a Lei do Saneamento Básico e agora segue para análise do Senado Federal.

O Projeto de Lei 1.845/2025, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), foi aprovado com um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP).

Segundo o relator, a cobrança de um volume mínimo de consumo pode prejudicar consumidores que utilizam pouca água, como pessoas que moram sozinhas ou famílias de baixa renda, além de não incentivar o uso consciente dos recursos hídricos.

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Pelo texto aprovado, os custos fixos da prestação dos serviços deverão ser cobertos por uma tarifa fixa, sem a cobrança de uma franquia mínima de consumo. Já a parcela variável da conta continuará sendo calculada de acordo com o volume de água efetivamente consumido pelo usuário.

Atualmente, a Norma de Referência nº 13/2025, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), permite que as concessionárias utilizem uma parcela fixa vinculada a um consumo mínimo. Dessa forma, o consumidor paga pelo volume estabelecido, independentemente de utilizá-lo ou não.

Com a mudança aprovada pelos deputados, permanece a cobrança da tarifa fixa para custear a disponibilidade da infraestrutura e dos serviços, enquanto a cobrança variável será baseada exclusivamente no consumo registrado. A definição dos critérios para cálculo da parcela fixa continuará seguindo os parâmetros estabelecidos pela ANA.

Durante a discussão da proposta, Kim Kataguiri defendeu o novo modelo tarifário, afirmando que ele proporciona maior transparência, estimula o consumo consciente da água e preserva a sustentabilidade financeira das empresas responsáveis pelo abastecimento.

Regras para condomínios

Nos condomínios residenciais e comerciais, a tarifa fixa será cobrada individualmente de cada unidade, mesmo quando houver apenas um hidrômetro para todo o edifício. Já a parcela variável continuará sendo calculada com base no consumo total registrado.

Cobrança de esgoto

O projeto também altera a forma de cobrança do serviço de esgotamento sanitário. Assim como no abastecimento de água, deixa de existir a cobrança baseada em consumo mínimo ou franquia de volume.

A tarifa de esgoto será composta por uma parcela fixa por unidade atendida e outra variável, calculada conforme o volume de água faturado. Nos casos de imóveis abastecidos por fontes alternativas de água, a cobrança seguirá as normas definidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.

Adaptação dos contratos

Caso a proposta seja sancionada, os contratos de concessão e demais instrumentos que regulam os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário terão prazo de até quatro anos para se adequar às novas regras.

A transição deverá ocorrer por meio de um plano aprovado pela agência reguladora competente. Enquanto esse plano não for validado, a estrutura tarifária atualmente em vigor permanecerá válida.

O texto também determina que a adaptação seja precedida por estudos de impacto tarifário e socioeconômico, garantindo a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços e o equilíbrio dos contratos.

Se o projeto se tornar lei, as novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação. As mudanças não terão efeito retroativo e passarão a valer somente após a implementação do plano de transição em cada contrato.

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