O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (14) o arquivamento de uma notícia-crime apresentada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por uma suposta tentativa de interferência nos trabalhos da CPI da Covid.
A decisão seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que já havia se manifestado pelo encerramento do caso em abril de 2021. Na ocasião, o então procurador-geral Augusto Aras afirmou não haver elementos que indicassem a prática dos crimes de corrupção ativa e advocacia administrativa.
A ação havia sido apresentada pelos deputados David Miranda, Fernanda Melchionna, Sâmia Bomfim e Vivi Reis, todos do PSol, após o vazamento de uma conversa telefônica entre Bolsonaro, que ocupava a Presidência da República na época, e o senador Jorge Kajuru, então filiado ao Cidadania.
Durante o diálogo, Bolsonaro defendeu que a CPI da Covid, criada inicialmente para apurar a atuação do governo federal durante a pandemia, também investigasse governadores e prefeitos. O então presidente afirmou que, caso o escopo da comissão não fosse ampliado, o grupo poderia concentrar as investigações em integrantes de sua gestão e elaborar um relatório com críticas ao governo.
Na conversa, Bolsonaro também sugeriu que Kajuru apresentasse pedidos de impeachment contra ministros do STF. O senador respondeu que já havia protocolado no Senado um pedido contra o ministro Alexandre de Moraes.
Segundo os parlamentares que apresentaram a notícia-crime, Bolsonaro teria tentado pressionar um integrante do Legislativo para modificar o alcance da CPI, além de supostamente oferecer apoio político ao senador em troca de sua atuação.
Entendimento da PGR
Ao analisar o caso, a PGR concluiu que a conversa representava apenas uma troca de opiniões entre o então presidente e um senador sobre os rumos da comissão parlamentar.
Para Augusto Aras, Bolsonaro teria apenas defendido que a CPI analisasse possíveis irregularidades envolvendo diferentes níveis da administração pública. Em relação à acusação de corrupção ativa, a Procuradoria afirmou que não houve oferta ou promessa de vantagem indevida a Kajuru.
“Não se extrai da conversa vazada qualquer propósito criminoso por parte do noticiado”, afirmou a PGR ao defender o arquivamento.
Com base nesse entendimento, Nunes Marques negou o prosseguimento da notícia-crime e determinou o encerramento do processo.
Decisão de Nunes Marques
Na decisão, o ministro destacou que cabe ao Ministério Público avaliar a existência de elementos suficientes para abrir uma investigação ou apresentar uma denúncia.
Segundo Nunes Marques, diante da manifestação da PGR pelo arquivamento, o Supremo Tribunal Federal não poderia substituir a atuação do órgão responsável pela análise criminal.
“Não cabe ao Supremo, diante da promoção de arquivamento emanada do chefe do Ministério Público, exercer qualquer juízo de valor que resulte no acolhimento do pedido”, escreveu o ministro.
