Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (24) a Lei nº 15.474, que regulamenta a venda, a aquisição e a posse de spray de pimenta por mulheres em todo o país. A norma autoriza o uso do aerossol de extratos vegetais como mecanismo de defesa pessoal não letal.
Pelas novas regras, mulheres maiores de 18 anos poderão comprar o spray de pimenta automaticamente. Já adolescentes com idade entre 16 e 18 anos só poderão adquirir o produto mediante autorização expressa dos responsáveis legais.
A legislação também estabelece requisitos para a compra. No momento da aquisição, será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração informando a inexistência de antecedentes criminais por crimes violentos.
A nova lei busca ampliar o acesso a instrumentos de defesa pessoal considerados não letais, estabelecendo critérios para a comercialização e a posse do produto.
Com a publicação no Diário Oficial da União, a norma passa a integrar a legislação brasileira, regulamentando a venda do spray de pimenta para mulheres em todo o território nacional.