Investir em melhorias em um imóvel alugado pode parecer uma boa ideia, mas a decisão pode acabar gerando prejuízo ao inquilino. Isso porque a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estabelece regras específicas sobre o direito à indenização por benfeitorias realizadas durante a locação.
Um dos casos mais comuns envolve a construção de piscinas, churrasqueiras e outras obras voltadas ao lazer. Embora valorizem o imóvel, essas intervenções, em regra, não precisam ser reembolsadas pelo proprietário.
O que diz a lei?
A legislação divide as benfeitorias em três categorias:
- Necessárias: são obras indispensáveis para conservar o imóvel ou evitar sua deterioração, como o conserto de um telhado com infiltrações.
- Úteis: melhoram o uso do imóvel, como a instalação de grades de segurança.
- Voluptuárias: têm finalidade estética ou de lazer, como piscinas, áreas gourmet e rebaixamento de teto em gesso.
Piscinas particulares e outras obras de lazer são classificadas como benfeitorias voluptuárias. Nesses casos, mesmo que tenham sido autorizadas pelo proprietário, não há obrigação legal de indenização, salvo se houver acordo expresso entre as partes.
O que acontece quando o contrato termina?
Se a benfeitoria puder ser retirada sem causar danos ao imóvel, o inquilino pode removê-la ao deixar o local.
No entanto, quando a obra é permanente — como uma piscina escavada no quintal — ela passa a integrar o imóvel. Sem um acordo prévio prevendo reembolso, o investimento permanece com o proprietário, sem que o locatário tenha direito a receber qualquer compensação financeira.
Além disso, quem realiza esse tipo de obra não pode se recusar a devolver o imóvel alegando falta de pagamento pelas melhorias.
Atenção ao contrato
Outro ponto importante é que muitos contratos de locação contêm uma cláusula de renúncia à indenização por benfeitorias. Esse tipo de previsão é considerado válido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 335, o que reforça a necessidade de ler atentamente o contrato antes de realizar qualquer reforma.
Como evitar prejuízos
Especialistas em direito imobiliário recomendam que qualquer obra de maior porte seja previamente autorizada por escrito e que, se houver interesse em receber reembolso no futuro, isso também esteja expressamente previsto no contrato ou em um aditivo assinado pelas partes.
Sem essa proteção jurídica, o inquilino corre o risco de investir um alto valor em melhorias permanentes e deixar toda a valorização do imóvel para o proprietário, sem direito a ressarcimento.