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Início Justiça

Agora: Receita Federal corre para confiscar joias sauditas dadas a Bolsonaro e pede ajuda a Alexandre de Moraes

Por Junior Melo
23/jul/2026
Em Justiça
O então presidente Jair Bolsonaro em audiência com o secretário-geral da OCDE  • Isac Nóbrega/PR

O então presidente Jair Bolsonaro em audiência com o secretário-geral da OCDE • Isac Nóbrega/PR

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A Receita Federal solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) acesso aos laudos periciais e a outros documentos técnicos produzidos pela Polícia Federal no inquérito que apura o caso das joias sauditas recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. O pedido foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes na quarta-feira (22).

Segundo a Receita, o compartilhamento dos documentos é essencial para instruir um procedimento administrativo fiscal que poderá apurar eventuais infrações à legislação aduaneira relacionadas ao caso.

No pedido, o órgão destaca que há urgência na liberação das informações devido ao fim do prazo decadencial, período em que a administração pública perde o direito de aplicar eventuais penalidades. Esse prazo se encerra em outubro deste ano.

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“A urgência no compartilhamento dos laudos periciais e demais documentos produzidos que revelem as especificações e valorações técnicas dos bens é medida necessária para evitar o perecimento do direito estatal”, afirmou a Receita no documento encaminhado ao STF.

Entenda o caso

Em 2024, a Polícia Federal indiciou Jair Bolsonaro pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos, sob a suspeita de tentativa de venda, nos Estados Unidos, de joias recebidas da Arábia Saudita durante seu mandato. Segundo a PF, a operação teria movimentado cerca de R$ 6,8 milhões e teria como objetivo o enriquecimento ilícito do ex-presidente.

Em março deste ano, no entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu o arquivamento da investigação na esfera penal. O procurador-geral Paulo Gonet argumentou que não existe legislação suficientemente clara para responsabilização criminal em situações desse tipo, devido às divergências sobre a natureza jurídica dos presentes recebidos por autoridades.

Apesar disso, a PGR ressaltou que o arquivamento na esfera penal não impede a apuração de possíveis responsabilidades nas áreas administrativa ou civil.

Também em março, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que presentes de uso pessoal recebidos por presidentes e vice-presidentes não integram automaticamente o patrimônio público e podem permanecer com os ex-mandatários ao deixarem o cargo.

No início deste mês, Alexandre de Moraes determinou a transferência da guarda das joias sauditas dadas a Jair Bolsonaro e à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. Atendendo a um pedido da Receita Federal, com parecer favorável da PGR, o ministro autorizou que os itens fossem retirados de uma agência da Caixa Econômica Federal e encaminhados para a Alfândega do Aeroporto de São Paulo, onde permanecem sob custódia.

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