Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o direito de pessoas com visão monocular à isenção de ICMS na compra de veículos, consolidando um entendimento importante para a inclusão e mobilidade desse grupo.
Como o STJ reconheceu o direito à isenção de ICMS para visão monocular?
A Segunda Turma do STJ decidiu que pessoas com visão monocular podem obter a isenção de ICMS na aquisição de veículos automotores. O colegiado rejeitou um recurso apresentado pelo Distrito Federal e manteve o benefício concedido a um motorista.
A decisão reforça o entendimento de que a condição deve ser tratada como deficiência visual para fins legais. Com isso, amplia-se a garantia de acesso a políticas públicas voltadas à inclusão social e à mobilidade.
Por que o Distrito Federal questionou o benefício?
No recurso apresentado ao STJ, o Distrito Federal argumentou que as normas sobre a isenção fiscal não citam expressamente pessoas com visão monocular. Por isso, sustentava que o benefício não poderia ser concedido.
Segundo o ente federativo, ampliar o alcance da regra sem previsão específica em lei representaria uma interpretação indevida da legislação tributária relacionada às isenções fiscais.
O que disse o relator do processo?
O ministro Francisco Falcão, relator do caso, destacou que benefícios destinados às pessoas com deficiência devem ser interpretados à luz dos princípios constitucionais de inclusão e cidadania.
Para o magistrado, negar o benefício a quem já é reconhecido legalmente como pessoa com deficiência criaria uma contradição jurídica. Ele ressaltou que a finalidade social da norma deve ser considerada na análise do caso.
Visão monocular já é reconhecida como deficiência
O entendimento do tribunal também levou em conta que a Lei 14.126/2021 reconhece oficialmente a visão monocular como deficiência sensorial de natureza visual para todos os efeitos legais. Além da legislação, a jurisprudência dos tribunais superiores já vinha consolidando esse reconhecimento em diferentes áreas. Entre os principais fundamentos estão:
- Reconhecimento legal da visão monocular como deficiência visual;
- Proteção constitucional à inclusão das pessoas com deficiência;
- Entendimento consolidado em decisões anteriores do STF e do STJ;
- Garantia de acesso a políticas públicas de mobilidade e acessibilidade.
Como o STF influenciou a decisão do STJ?
Durante o julgamento, o relator lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu situações semelhantes envolvendo benefícios fiscais para pessoas com deficiência.
Um dos exemplos citados foi a exclusão de pessoas com deficiência auditiva da isenção de IPI na compra de veículos. Na ocasião, a Corte considerou a restrição incompatível com os princípios constitucionais de igualdade e inclusão.
O que muda para pessoas com visão monocular?
A decisão fortalece a segurança jurídica para pessoas com visão monocular que buscam a isenção de ICMS na compra de veículos. O entendimento também pode servir de referência para casos semelhantes em todo o país.
Segundo o STJ, uma vez reconhecida a condição como deficiência pela legislação e pela jurisprudência, não há fundamento jurídico para negar benefícios criados justamente para promover a inclusão e a autonomia dessas pessoas.