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Início Política

Vitória na Justiça garante isenção de ICMS na compra de carro para pessoas com visão monocular

Por Junior Melo
09/jun/2026
Em Política
Vitória na Justiça garante isenção de ICMS na compra de carro para pessoas com visão monocular

Carros - Créditos: depositphotos.com / welcomia

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Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o direito de pessoas com visão monocular à isenção de ICMS na compra de veículos, consolidando um entendimento importante para a inclusão e mobilidade desse grupo.

Como o STJ reconheceu o direito à isenção de ICMS para visão monocular?

A Segunda Turma do STJ decidiu que pessoas com visão monocular podem obter a isenção de ICMS na aquisição de veículos automotores. O colegiado rejeitou um recurso apresentado pelo Distrito Federal e manteve o benefício concedido a um motorista.

A decisão reforça o entendimento de que a condição deve ser tratada como deficiência visual para fins legais. Com isso, amplia-se a garantia de acesso a políticas públicas voltadas à inclusão social e à mobilidade.

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Por que o Distrito Federal questionou o benefício?

No recurso apresentado ao STJ, o Distrito Federal argumentou que as normas sobre a isenção fiscal não citam expressamente pessoas com visão monocular. Por isso, sustentava que o benefício não poderia ser concedido.

Segundo o ente federativo, ampliar o alcance da regra sem previsão específica em lei representaria uma interpretação indevida da legislação tributária relacionada às isenções fiscais.

O que disse o relator do processo?

O ministro Francisco Falcão, relator do caso, destacou que benefícios destinados às pessoas com deficiência devem ser interpretados à luz dos princípios constitucionais de inclusão e cidadania.

Para o magistrado, negar o benefício a quem já é reconhecido legalmente como pessoa com deficiência criaria uma contradição jurídica. Ele ressaltou que a finalidade social da norma deve ser considerada na análise do caso.

Visão monocular já é reconhecida como deficiência

O entendimento do tribunal também levou em conta que a Lei 14.126/2021 reconhece oficialmente a visão monocular como deficiência sensorial de natureza visual para todos os efeitos legais. Além da legislação, a jurisprudência dos tribunais superiores já vinha consolidando esse reconhecimento em diferentes áreas. Entre os principais fundamentos estão:

  • Reconhecimento legal da visão monocular como deficiência visual;
  • Proteção constitucional à inclusão das pessoas com deficiência;
  • Entendimento consolidado em decisões anteriores do STF e do STJ;
  • Garantia de acesso a políticas públicas de mobilidade e acessibilidade.

Como o STF influenciou a decisão do STJ?

Durante o julgamento, o relator lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu situações semelhantes envolvendo benefícios fiscais para pessoas com deficiência.

Um dos exemplos citados foi a exclusão de pessoas com deficiência auditiva da isenção de IPI na compra de veículos. Na ocasião, a Corte considerou a restrição incompatível com os princípios constitucionais de igualdade e inclusão.

O que muda para pessoas com visão monocular?

A decisão fortalece a segurança jurídica para pessoas com visão monocular que buscam a isenção de ICMS na compra de veículos. O entendimento também pode servir de referência para casos semelhantes em todo o país.

Segundo o STJ, uma vez reconhecida a condição como deficiência pela legislação e pela jurisprudência, não há fundamento jurídico para negar benefícios criados justamente para promover a inclusão e a autonomia dessas pessoas.

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