Os trabalhadores que possuem saldo em contas do FGTS podem ser beneficiados com um depósito extra em breve. Esse valor corresponde à distribuição de parte dos resultados financeiros obtidos pelo fundo, um procedimento anual realizado para repassar ganhos aos titulares das contas vinculadas.
Como funciona a distribuição de lucros do fundo?
O repasse dos ganhos é uma medida prevista na Lei nº 13.446/2017, que estabelece que o Conselho Curador deve deliberar sobre o percentual a ser distribuído. O repasse não é opcional para o fundo, que deve destinar no mínimo 50% do resultado positivo para os cotistas.
O valor é depositado de forma automática na conta do beneficiário. É importante notar que esse crédito não pode ser sacado individualmente como um bônus, pois ele integra o saldo total, seguindo as regras de movimentação previstas na Lei nº 8.036/1990, como demissão sem justa causa ou aposentadoria.
Quais valores foram distribuídos nos últimos anos?
O montante repassado varia conforme o desempenho financeiro anual do fundo. Nos últimos exercícios, a distribuição contemplou mais de 100 milhões de contas, demonstrando a importância do sistema para a rentabilidade dos saldos mantidos pelos trabalhadores.
Veja na tabela abaixo o histórico recente de repasses realizados pelo fundo:
O que acontece se o empregador atrasou os depósitos?
O cálculo dos lucros leva em conta o saldo que estava disponível na conta em 31 de dezembro de 2025. Se o empregador deixou de realizar os depósitos obrigatórios de 8% sobre a remuneração, o trabalhador sofre uma perda dupla: além do capital principal, ele deixa de receber o lucro que incidiria sobre esse saldo inexistente.
Para regularizar essa situação, é recomendável verificar o histórico pelo aplicativo oficial do FGTS. Caso identifique meses sem recolhimento, o colaborador pode confrontar a empresa ou registrar uma denúncia na Superintendência Regional do Trabalho, utilizando o portal de fiscalização oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quem foi demitido ainda tem direito ao valor?
O direito ao lucro independe de o vínculo empregatício estar ativo ou não. A única condição necessária é ter mantido um saldo positivo na conta em 31 de dezembro de 2025. Portanto, mesmo que o trabalhador tenha sido demitido recentemente, se ainda não efetuou o saque total, ele receberá o crédito proporcional ao saldo que estava na conta naquela data.
O depósito do lucro para o exercício de 2025 deve ser concluído até o dia 31 de agosto de 2026. A partir desse momento, o valor estará disponível para ser movimentado nas situações permitidas em lei, como a compra da casa própria ou saque por doenças graves, confirmando o compromisso do fundo com a preservação do poder de compra dos seus titulares.