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TJ-RJ condena dois bancos gigantes a indenizar idosa em R$ 22,6 mil após golpe do Pix

Por Guilherme Silva
14/jun/2026
Em Geral
TJ-RJ condena dois bancos gigantes a indenizar idosa em R$ 22,6 mil após golpe do Pix

O Tribunal de Justiça condena bancos por falhas de segurança e negligência no monitoramento de transações atípicas.

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O TJ-RJ determinou que o Banco do Brasil e o Bradesco devem pagar uma indenização total de R$ 22.600 a uma aposentada vítima de um golpe do Pix. A decisão da 7ª Câmara de Direito Privado destacou que as instituições falharam no monitoramento de transações atípicas em contas de clientes idosos.

Como os criminosos enganaram a aposentada durante a fraude?

Os golpistas utilizaram técnicas de engenharia social após acessarem dados pessoais da vítima. O criminoso, passando-se por um funcionário bancário, convenceu a mulher a instalar um software de acesso remoto, permitindo a extração de senhas e tokens de segurança essenciais para a concretização das transferências bancárias.

A perda do patrimônio ocorreu de forma célere através de múltiplas chaves Pix desconhecidas. O Poder Judiciário concluiu que a fragilidade dos sistemas permitiu que os fraudadores operassem sem qualquer bloqueio automático, evidenciando uma falha grave na segurança de ambos os bancos envolvidos no processo judicial.

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Quais falhas de segurança foram identificadas pelo tribunal?

A magistratura fluminense apontou que as instituições ignoraram os padrões de risco definidos pelo Banco Central do Brasil. As transferências realizadas pela aposentada fugiam completamente de seu perfil de consumo, o que deveria ter disparado alertas de segurança imediatos nos sistemas de monitoramento interno.

Confira a distribuição dos valores determinados na sentença para os danos materiais e morais:

Por que a responsabilidade dos bancos é considerada objetiva?

O relator Cherubin Helcias Schwartz Jr baseou o acórdão no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Este dispositivo legal estabelece que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, independe de culpa comprovada pelo banco, bastando a existência de falha na prestação do serviço.

Como os bancos lucram com a disponibilização de serviços digitais, eles devem suportar os riscos decorrentes de fraudes internas e externas. O tribunal entende que a falha em barrar movimentações incompatíveis com o histórico da cliente configura risco inerente à atividade, tornando a instituição responsável pela reparação integral do prejuízo causado à consumidora.

Martelo da Justiça e símbolo do Pix em cima da mesa
Bancos devem pagar 22 mil a idosa vítima de golpe no Rio

Qual a atualização do valor da condenação para 2026?

Embora o valor nominal sentenciado seja de R$ 22.600, a aplicação de juros de mora e correção monetária desde a data da fraude eleva o montante final para cerca de R$ 25.000. Esse custo operacional reflete a necessidade de maior investimento em protocolos de proteção para idosos.

A decisão no Rio de Janeiro reforça que o sistema Pix possui vulnerabilidades que não podem ser transferidas ao usuário, especialmente quando há negligência na guarda de dados. O setor bancário, portanto, deve aprimorar seus algoritmos de prevenção para garantir que casos semelhantes sejam detectados antes que o dinheiro dos clientes seja dispersado por criminosos.

Como os consumidores devem proceder ao detectar um golpe?

A rapidez na comunicação é o fator principal para o sucesso na tentativa de bloqueio de valores. Ao notar qualquer atividade suspeita, o cliente deve imediatamente contatar o SAC da instituição, registrar um boletim de ocorrência detalhado e solicitar a abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED) junto à sua agência bancária oficial.

Além disso, o registro da ocorrência em delegacias especializadas em crimes cibernéticos ajuda o judiciário a mapear a atuação das quadrilhas. A proteção do patrimônio exige cautela extrema com ligações telefônicas e instalações de aplicativos não oficiais, pois a segurança começa pela conscientização do próprio consumidor sobre os riscos do ambiente virtual.

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