O TJ-RJ determinou que o Banco do Brasil e o Bradesco devem pagar uma indenização total de R$ 22.600 a uma aposentada vítima de um golpe do Pix. A decisão da 7ª Câmara de Direito Privado destacou que as instituições falharam no monitoramento de transações atípicas em contas de clientes idosos.
Como os criminosos enganaram a aposentada durante a fraude?
Os golpistas utilizaram técnicas de engenharia social após acessarem dados pessoais da vítima. O criminoso, passando-se por um funcionário bancário, convenceu a mulher a instalar um software de acesso remoto, permitindo a extração de senhas e tokens de segurança essenciais para a concretização das transferências bancárias.
A perda do patrimônio ocorreu de forma célere através de múltiplas chaves Pix desconhecidas. O Poder Judiciário concluiu que a fragilidade dos sistemas permitiu que os fraudadores operassem sem qualquer bloqueio automático, evidenciando uma falha grave na segurança de ambos os bancos envolvidos no processo judicial.
Quais falhas de segurança foram identificadas pelo tribunal?
A magistratura fluminense apontou que as instituições ignoraram os padrões de risco definidos pelo Banco Central do Brasil. As transferências realizadas pela aposentada fugiam completamente de seu perfil de consumo, o que deveria ter disparado alertas de segurança imediatos nos sistemas de monitoramento interno.
Confira a distribuição dos valores determinados na sentença para os danos materiais e morais:
Por que a responsabilidade dos bancos é considerada objetiva?
O relator Cherubin Helcias Schwartz Jr baseou o acórdão no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Este dispositivo legal estabelece que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, independe de culpa comprovada pelo banco, bastando a existência de falha na prestação do serviço.
Como os bancos lucram com a disponibilização de serviços digitais, eles devem suportar os riscos decorrentes de fraudes internas e externas. O tribunal entende que a falha em barrar movimentações incompatíveis com o histórico da cliente configura risco inerente à atividade, tornando a instituição responsável pela reparação integral do prejuízo causado à consumidora.
Qual a atualização do valor da condenação para 2026?
Embora o valor nominal sentenciado seja de R$ 22.600, a aplicação de juros de mora e correção monetária desde a data da fraude eleva o montante final para cerca de R$ 25.000. Esse custo operacional reflete a necessidade de maior investimento em protocolos de proteção para idosos.
A decisão no Rio de Janeiro reforça que o sistema Pix possui vulnerabilidades que não podem ser transferidas ao usuário, especialmente quando há negligência na guarda de dados. O setor bancário, portanto, deve aprimorar seus algoritmos de prevenção para garantir que casos semelhantes sejam detectados antes que o dinheiro dos clientes seja dispersado por criminosos.
Como os consumidores devem proceder ao detectar um golpe?
A rapidez na comunicação é o fator principal para o sucesso na tentativa de bloqueio de valores. Ao notar qualquer atividade suspeita, o cliente deve imediatamente contatar o SAC da instituição, registrar um boletim de ocorrência detalhado e solicitar a abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED) junto à sua agência bancária oficial.
Além disso, o registro da ocorrência em delegacias especializadas em crimes cibernéticos ajuda o judiciário a mapear a atuação das quadrilhas. A proteção do patrimônio exige cautela extrema com ligações telefônicas e instalações de aplicativos não oficiais, pois a segurança começa pela conscientização do próprio consumidor sobre os riscos do ambiente virtual.