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Quem mora de aluguel precisa pagar o IPTU? A resposta surpreende muita gente

Por Guilherme Silva
27/jun/2026
Em Geral
Quem mora de aluguel precisa pagar o IPTU? A resposta surpreende muita gente

O contrato de locação pode repassar o pagamento do imposto ao inquilino.

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A dúvida sobre quem paga o IPTU em um imóvel alugado gera conflitos constantes entre proprietários e locatários. A obrigação tributária principal perante o município recai sobre o proprietário, mas o contrato de aluguel pode transferir essa responsabilidade financeira ao inquilino.

O que diz a lei sobre o contribuinte do IPTU?

O Código Tributário Nacional, instituído pela Lei nº 5.172/1966, estabelece no seu artigo 34 que o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título.

Essa norma define a relação direta entre o contribuinte e a Fazenda Pública. Perante o fisco municipal, o responsável pelo débito é aquele que consta na matrícula do imóvel, independentemente de acordos privados realizados entre particulares.

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Créditos: depositphotos.com / rochu_2008
IPTU – Créditos: depositphotos.com / rochu_2008

O contrato de aluguel pode transferir a cobrança ao inquilino?

Sim, o contrato de locação possui validade para transferir o encargo financeiro. Segundo a Lei do Inquilinato, é permitido que o locador repasse ao locatário o pagamento de taxas e impostos sobre o bem.

No entanto, essa cláusula produz efeitos apenas entre locador e locatário. Caso o imposto não seja pago, a prefeitura continuará cobrando o proprietário, pois convenções particulares são inoponíveis ao fisco conforme o artigo 123 do CTN.

Como o STJ entende a responsabilidade pelo tributo?

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a prefeitura pode cobrar o tributo do proprietário, mesmo existindo um contrato prevendo a responsabilidade do inquilino. O município tem a prerrogativa de buscar o pagamento de quem consta no cadastro imobiliário.

Quais os riscos envolvidos para as partes?

O não pagamento gera consequências sérias para ambos os lados. Confira os principais riscos:

  • Para o proprietário: execução fiscal movida pelo município pelo não pagamento do tributo.
  • Para o inquilino: infração contratual que pode fundamentar uma ação de despejo.
  • Para ambos: inclusão de dívida ativa que onera o imóvel com juros e multas.

Como o locador e o inquilino devem agir na prática?

Para evitar inadimplência, é recomendável que o proprietário exija a apresentação periódica dos comprovantes de quitação. A dívida possui natureza propter rem, significando que o débito acompanha o imóvel independentemente de quem o ocupe.

Veja na tabela abaixo um resumo das responsabilidades das partes diante do fisco e do contrato:

SituaçãoResponsabilidade
Cobrança da PrefeituraProprietário (Responsável legal)
Pagamento via ContratoInquilino (Se previsto em cláusula)
Dívida não quitadaProprietário responde ao Fisco

Por que é importante manter o pagamento em dia?

O não pagamento do imposto resulta em multas e juros, aumentando o valor da dívida ao longo do tempo. Além disso, o imóvel pode ser levado a leilão em processos de execução fiscal movidos pela prefeitura.

Portanto, o pagamento deve ser tratado como prioridade. Manter as contas em dia garante a segurança jurídica de todos os envolvidos na relação locatícia e protege o patrimônio contra riscos de expropriação legal por parte do fisco municipal.

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