O prazo para trocar o RG antigo pelo novo modelo foi estabelecido pelo Decreto nº 10.977/2022. A medida visa padronizar a identificação dos cidadãos em todo o território nacional através da Carteira de Identidade Nacional, que utiliza o número do CPF como registro único.
Quem está isento da obrigatoriedade de realizar a troca?
A população que possuía 60 anos ou mais na data de entrada em vigor do decreto, em 2022, possui o direito de manter o documento atual sem a necessidade de substituição. Para este grupo, o modelo antigo continua valendo por prazo indeterminado, conforme a legislação vigente.
Os demais cidadãos devem se organizar para realizar a emissão da nova versão dentro do período estipulado. O governo federal reforça que o processo de migração será gradual, evitando a superlotação dos postos de atendimento nos anos próximos ao vencimento final.
Qual é a data limite para a validade do documento antigo?
O encerramento definitivo do modelo anterior está marcado para o dia 1º de março de 2032. A partir desta data, o antigo documento perderá totalmente a validade legal para identificação em serviços públicos ou privados em todo o país.
Existem regras específicas para diferentes faixas etárias definidas pela legislação:
Quais são as diferenças entre o RG antigo e a nova CIN?
A principal inovação é a unificação através do CPF, que elimina a existência de números de identidade diferentes para a mesma pessoa em estados distintos. O novo documento também traz a possibilidade de versão digital e padrões de segurança elevados, adequados aos requisitos internacionais.
Confira os principais avanços tecnológicos presentes na nova identificação:
- Uso exclusivo do CPF como número de identificação nacional.
- Integração com a versão digital disponível no aplicativo Gov.br.
- Padronização nacional de dados biométricos e foto.
- Validade variável de acordo com a faixa etária do cidadão.
Em quais situações a troca ocorre de forma imediata?
Embora o prazo final seja em 2032, a substituição acontece automaticamente em eventos rotineiros. Caso o cidadão precise renovar o documento por vencimento, perda ou roubo, o órgão emissor já expedirá a Carteira de Identidade Nacional automaticamente, sem possibilidade de emissão do modelo anterior.
A mesma regra vale para quem realizar alteração de dados cadastrais, como mudança de nome ou retificações de estado civil. Nesses casos, o sistema do instituto de identificação processa a nova via já seguindo os padrões estabelecidos pela Lei nº 14.534/2023.
Como realizar o agendamento para emitir o novo documento?
O atendimento segue as diretrizes dos institutos de identificação de cada estado, como a Polícia Civil ou órgãos equivalentes. O procedimento exige que o cidadão compareça ao posto com a certidão original e o número do CPF para realizar a coleta da biometria.
Após a emissão, o documento é entregue em um prazo que costuma variar entre 15 e 30 dias. A primeira via da nova carteira é gratuita para todos os brasileiros, facilitando o acesso ao documento essencial que garante o exercício da cidadania e a segurança jurídica de todos os brasileiros.