Desde o início de 2026, uma atualização normativa do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) trouxe flexibilizações importantes para os motoristas. O objetivo foi ajustar a obrigatoriedade do farol baixo conforme o tipo de rodovia, diferenciando trechos de pista simples e pista dupla para otimizar a segurança viária em todo o território nacional.
Quais são as diferenças de uso entre pista simples e pista dupla?
A principal mudança ocorreu na distinção física das vias. Em rodovias de pista dupla, que contam com separação física entre os sentidos de direção, o risco de colisões frontais é reduzido, tornando o uso obrigatório do farol baixo desnecessário em condições de boa luminosidade. Nesses locais, o dispositivo deve ser acionado apenas em situações de baixa visibilidade, como chuvas intensas ou túneis.
Por outro lado, em rodovias de pista simples, a obrigatoriedade permanece rigorosa. Nessas vias, o veículo que trafega no sentido oposto precisa ser identificado com rapidez, e o farol baixo atua como um recurso de segurança preventiva fundamental. A manutenção da regra visa reduzir o número de colisões frontais, conforme diretrizes estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O que diz a legislação atual sobre a obrigatoriedade?
O cumprimento das normas de trânsito é essencial para evitar penalidades e garantir a fluidez nas estradas. O CONTRAN organizou as exigências para que o condutor possa identificar facilmente quando deve manter o sistema de iluminação em funcionamento, respeitando as variações climáticas e o tipo de via percorrida.
Veja abaixo as condições de uso do farol baixo:
Quais sistemas não substituem o farol baixo?
Um erro frequente é acreditar que luzes de rodagem diurna, conhecidas como DRL, ou luzes de posição (farolete) cumprem o requisito legal de visibilidade. Contudo, em rodovias de pista simples, a fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) exige especificamente o farol baixo acionado para garantir a conformidade com o Planalto.
O uso de faróis de neblina ou luzes de posição, embora úteis para sinalização lateral, não substitui o feixe principal do farol baixo. O condutor que utiliza apenas esses sistemas em trechos onde a lei é taxativa pode ser autuado, mesmo com luzes acesas, pois o foco de iluminação não atende ao padrão de segurança exigido pela norma vigente.
Quais as penalidades para quem descumpre a norma?
O desrespeito às regras de iluminação é classificado como uma infração de natureza média. O condutor autuado recebe 4 pontos na sua CNH e está sujeito ao pagamento de uma multa no valor de R$ 130,16. Como se trata de uma penalidade média, motoristas que não cometeram infrações nos últimos 12 meses podem solicitar a conversão em advertência escrita, conforme o art. 267 do CTB.
A atenção deve ser redobrada ao transitar entre diferentes tipos de rodovias. O hábito de manter o farol baixo aceso em todo o percurso rodoviário ainda é a prática mais segura e recomendada por especialistas em segurança viária, pois elimina qualquer dúvida do condutor sobre o trecho que está percorrendo, evitando erros de interpretação e possíveis autuações em áreas onde a sinalização pode não estar clara.