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Nova regra sobre o relógio da água prevê multa de até R$ 10 mil em caso de descumprimento

Por Guilherme Silva
06/jun/2026
Em Geral
Nova regra sobre o relógio da água prevê multa de até R$ 10 mil em caso de descumprimento

Legislação carioca determina a instalação interna de hidrômetros contra furtos recorrentes

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Uma legislação recente altera a forma como o relógio da água, tecnicamente conhecido como hidrômetro, deve ser instalado em imóveis situados no Rio de Janeiro. A medida busca combater a onda de furtos desses equipamentos e garantir maior segurança para o consumidor fluminense.

Por que o furto de hidrômetros tornou-se um problema crítico?

O aumento de ocorrências desse tipo afetou diversos bairros, com foco em regiões da Zona Norte carioca. Ao furtar o medidor, o infrator remove peças valiosas, enquanto o consumidor enfrenta prejuízos imediatos, como a interrupção do serviço e a incerteza sobre como será feita a cobrança posterior sem a medição correta.

Com a instalação na parte interna, a responsabilidade pelo acesso ao equipamento muda, mas a segurança aumenta significativamente. O morador que desejar manter a instalação externa ainda pode fazê-lo, assumindo, contudo, o ônus por eventuais danos ou novos furtos que possam ocorrer no local escolhido.

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Como funciona a nova Lei Municipal nº 9.207/2025?

Sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, a norma estabelece que o dispositivo deve ser posicionado, obrigatoriamente, no interior das residências ou estabelecimentos. A regra visa evitar que o aparelho fique exposto em calçadas, onde se torna um alvo facilitado para criminosos que buscam metais e componentes de valor, conforme detalhado na página da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Para facilitar a compreensão das responsabilidades e penalidades envolvidas na legislação, apresentamos os detalhes abaixo:

Quais são as penalidades para as concessionárias?

O descumprimento por parte da Cedae ou de suas subconcessionárias sujeita a empresa a penalidades financeiras pesadas. A primeira infração acarreta o pagamento de R$ 10.000, valor que pode dobrar para R$ 20.000 em caso de reincidência. Os recursos são destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.

Essa estrutura punitiva serve como um desincentivo para que as empresas de saneamento continuem com o modelo antigo de instalação em calçadas. A intenção é que a conformidade com a lei se torne a prática padrão para todas as novas instalações ou trocas de equipamentos danificados que venham a ocorrer na cidade.

Créditos: depositphotos.com / seb_ra
Regra do relógio da água passa a ter multa de até R$ 10 mil – Créditos: depositphotos.com / seb_ra

A nova norma se aplica em todo o território nacional?

É fundamental esclarecer que essa é uma determinação válida apenas para o município do Rio de Janeiro. Não existe uma regra federal sobre o posicionamento dos medidores, sendo esse um tema tratado por agências reguladoras em cada estado e pelas normas de concessão locais. Moradores de outros locais devem consultar as regras vigentes em sua região.

Em outras cidades, a regulamentação pode seguir padrões distintos, baseados nos contratos de concessão celebrados pelas prefeituras. Portanto, a exigência de colocar o aparelho dentro do terreno é um caso específico da legislação carioca, desenhada para um cenário de criminalidade local bastante particular que exige intervenções diretas das autoridades municipais.

Como o consumidor deve agir caso a regra seja desrespeitada?

Se o morador notar que a instalação ou reinstalação ocorreu em desacordo com a lei, a orientação é registrar a reclamação nos órgãos de defesa do consumidor. A legislação protege o direito de escolha do cidadão, assegurando que ele não seja prejudicado por métodos de trabalho das concessionárias que violem o disposto na norma vigente.

Acompanhar a instalação é um passo importante para evitar problemas futuros. Caso ocorra qualquer conflito com os técnicos da Cedae ou empresas parceiras, o proprietário deve solicitar a identificação da equipe e formalizar o questionamento, garantindo que o seu imóvel esteja em conformidade com o que foi estabelecido pelo Poder Público municipal para a segurança do serviço.

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