A licença-paternidade está passando por uma mudança histórica no Brasil com a sanção da Lei nº 15.371/2026. Essa norma altera profundamente o cenário trabalhista ao ampliar o prazo de afastamento e instituir o salário-paternidade como um benefício previdenciário.
O que é o salário-paternidade e quem paga o benefício?
A principal inovação é que o custo do afastamento deixa de ser uma exclusividade da empresa. O salário-paternidade passa a ser financiado pelo RGPS, garantindo que o empregador não arque sozinho com a ausência do colaborador durante esse período mais extenso.
Para o empregado com carteira assinada, a empresa antecipa o valor e obtém o reembolso posterior junto ao INSS. Já para microempresas e empresas de pequeno porte, o reembolso é integral, facilitando a conformidade com as novas diretrizes trabalhistas.
Como funcionará o novo calendário de ampliação da licença?
O aumento dos dias de afastamento não ocorre de forma imediata para garantir a adaptação das empresas e do sistema previdenciário. A regra segue um cronograma escalonado que atinge o limite máximo de 20 dias apenas a partir de 2029.
Confira como será o aumento gradual da licença:

Quais categorias profissionais passam a ter direito?
A legislação expande a proteção para grupos que antes tinham pouco ou nenhum respaldo legal específico. Agora, a tutela alcança trabalhadores que possuem modelos de contrato distintos do regime formal tradicional, garantindo maior equidade nas relações laborais.
Os novos beneficiários incluem:
- Trabalhadores avulsos como estivadores e operadores portuários.
- Empregados domésticos com direito ao reembolso para o empregador.
- MEIs com base na contribuição previdenciária feita pelo segurado.
- Segurados especiais, como pequenos produtores rurais e pescadores.
Como fica a estabilidade no emprego durante esse período?
A lei assegura a estabilidade provisória durante toda a licença, estendendo a proteção para o período logo após o retorno ao trabalho. Essa medida, inspirada na legislação da Previdência Social, visa garantir a segurança financeira da família no momento do nascimento, adoção ou concessão de guarda judicial.
A norma reflete uma atualização necessária na CLT, consolidando direitos que antes eram tratados de forma fragmentada. Esse novo arcabouço busca alinhar o país às práticas modernas de proteção à infância e apoio ao planejamento familiar.
É possível fracionar o período de licença?
Sim, o fracionamento é permitido, mas deve observar uma regra importante para garantir a presença do pai nos primeiros dias de vida da criança. O beneficiário deve realizar a fruição inicial obrigatória logo após o evento gerador, seja o nascimento ou a adoção, para então distribuir os dias restantes conforme a necessidade.
Essa flexibilidade permite uma melhor gestão entre as responsabilidades familiares e o retorno às atividades profissionais. Com essas alterações, o ambiente de trabalho brasileiro se adapta para oferecer um suporte mais robusto aos pais durante uma fase decisiva para o desenvolvimento familiar.