O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão das regras da Prefeitura de São Paulo que exigiam que empresas de transporte de passageiros por motocicleta contratassem seguros com coberturas ampliadas para atuar na capital paulista.
O decreto municipal estabelecia valores mínimos de indenização de R$ 100 mil para danos físicos e morais, R$ 300 mil em casos de invalidez permanente e R$ 500 mil em caso de morte. A cobertura deveria contemplar passageiros, motociclistas e terceiros envolvidos em acidentes.
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação movida pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que questionou a legalidade da exigência. Segundo a entidade, as regras impostas pela prefeitura impediram que qualquer empresa conseguisse obter o credenciamento necessário para operar o serviço de transporte por motocicleta na cidade.
Já a Prefeitura de São Paulo defende que a medida foi criada para suprir o chamado “vácuo protetivo” deixado pela extinção do seguro obrigatório DPVAT, garantindo maior proteção às vítimas de acidentes de trânsito.
Com a decisão de Alexandre de Moraes, a exigência do seguro ampliado fica suspensa até nova deliberação do Supremo Tribunal Federal.
