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Lei do Farol no CTB continua valendo e define situações em que esquecer o farol aceso gera multa e 4 pontos na CNH

Por Guilherme Silva
15/jun/2026
Em Geral
Farol com luz DRL ativa em rodovia ensolarada

Farol com luz DRL ativa em rodovia ensolarada

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A Lei do Farol, consolidada pela Lei nº 13.290/2016 e atualizada posteriormente pelo Código de Trânsito Brasileiro, mantém a exigência do uso de luzes diurnas em situações específicas. O condutor que ignora essa norma comete uma infração de trânsito passível de autuação e pontuação na carteira.

O que diz a legislação atual sobre o uso do farol baixo?

O artigo 40 do CTB estabelece que a luz baixa é obrigatória durante a noite em qualquer via. Além disso, o uso é exigido durante o dia em túneis, sob chuva, neblina ou cerração, independentemente do tipo de estrada ou da presença de iluminação pública.

Nas rodovias de pista simples situadas fora do perímetro urbano, a luz baixa também é obrigatória para veículos que não possuem luz de rodagem diurna, o chamado DRL. Para motoristas que possuem esse sistema instalado de fábrica, a dispensa do farol baixo é garantida, pois o equipamento cumpre o papel de sinalização com maior eficiência.

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Como ficam os veículos equipados com luz de rodagem diurna (DRL)?

Os veículos que saem de fábrica com o sistema DRL estão isentos de acionar o farol baixo manualmente em rodovias durante o dia. Esse dispositivo foi projetado especificamente para aumentar a visibilidade do veículo em condições de luminosidade normal, sem a necessidade de intervenção do condutor.

Para facilitar a compreensão das obrigações atuais para cada tipo de situação, veja os detalhes técnicos na tabela abaixo:

Quais são as penalidades para quem descumpre a lei?

O descumprimento das regras de sinalização previstas no CTB gera penalidades imediatas para o condutor. Veja os principais pontos:

  • Infração de natureza média
  • Multa de R$ 130,16
  • 4 pontos adicionados na CNH
  • Aplicação para quem circula sem luz baixa em rodovias nas situações obrigatórias
  • Regra válida tanto para uso diurno quanto noturno quando exigido

No caso das motocicletas, a exigência é mais rigorosa:

  • Farol deve permanecer aceso o tempo todo
  • Obrigação vale em qualquer horário
  • Vale para qualquer tipo de via, urbana ou rodoviária

O não cumprimento dessas regras pode resultar na autuação imediata pelo agente de trânsito ou por fiscalização eletrônica.

Por que a legislação prioriza o uso de luzes durante o dia?

O objetivo central da medida é aumentar a distância de detecção visual entre os veículos, reduzindo colisões frontais. Pesquisas indicam que a presença de uma fonte luminosa frontal permite que outros motoristas identifiquem a aproximação de um automóvel com muito mais antecedência, mesmo em condições de baixo contraste, como ao entardecer ou sob céu nublado.

Além disso, a uniformização do comportamento dos condutores facilita a previsibilidade nas rodovias, um aspecto fundamental para a segurança viária em longas distâncias. Com a adoção global de tecnologias como o DRL, a tendência é que a segurança aumente sem depender exclusivamente da memória do condutor para ligar o farol.

A obrigatoriedade garante mais segurança nas estradas?

A eficácia das medidas de trânsito é um tema que envolve diversos estudos acadêmicos e dados estatísticos coletados por órgãos como a Polícia Rodoviária Federal e o Senado Federal. Enquanto dados operacionais apontam quedas significativas em colisões após a implementação da lei, análises mais recentes buscam isolar essas variáveis de outros fatores, como o aumento da fiscalização.

Independente dos debates técnicos, o cumprimento da norma é um dever legal que evita prejuízos financeiros e administrativos para o motorista. Manter o veículo sempre em conformidade com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro é a melhor forma de garantir viagens tranquilas e evitar autuações inesperadas durante a fiscalização nas rodovias.

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