A Justiça do Trabalho manteve a condenação da Financeira Itaú por terceirização considerada ilegal de trabalhadores que exerciam atividades típicas do setor bancário. A decisão tornou-se definitiva após o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, negar o último recurso apresentado pela empresa e declarar o trânsito em julgado do processo.
Com isso, a Financeira Itaú deverá ressarcir milhares de empregados prejudicados e pagar uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou a existência de um esquema de terceirização irregular envolvendo funcionários da FIC Promotora, empresa ligada ao mesmo grupo econômico do banco. Segundo o processo, esses trabalhadores desempenhavam funções diretamente relacionadas à atividade bancária, como concessão de empréstimos, financiamentos, operações com cartões de crédito, recebimento de pagamentos e cobranças.
Apesar de realizarem atividades típicas do setor financeiro, os empregados não recebiam os mesmos direitos garantidos aos bancários, entre eles a jornada reduzida de seis horas diárias e outros benefícios previstos em convenções coletivas da categoria.
De acordo com o MPT, a situação era especialmente grave porque a FIC Promotora teria sido criada dentro do próprio grupo Itaú com o objetivo de evitar a aplicação da legislação trabalhista destinada aos bancários. A investigação apontou ainda que, embora os trabalhadores fossem formalmente vinculados à outra empresa, os contracheques eram emitidos em nome da Financeira Itaú e questões relacionadas a recursos humanos eram administradas diretamente pelo banco.
A condenação foi proferida inicialmente pela 13ª Vara do Trabalho de Brasília, em 2016, e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região em 2018. Na ocasião, os desembargadores concluíram que os empregados sofreram prejuízos ao serem enquadrados em uma categoria profissional com menos direitos, mesmo exercendo funções compatíveis com as atividades da financeira.
Ao longo do processo, o Ministério Público do Trabalho classificou a conduta da instituição como uma prática incompatível com os direitos dos trabalhadores, afirmando que a terceirização foi utilizada para reduzir custos trabalhistas de forma irregular.
Com o encerramento definitivo da disputa judicial, os trabalhadores atingidos pela decisão poderão buscar o reconhecimento dos direitos que deixaram de receber durante o período em que atuaram nas atividades bancárias.
