Uma mudança recente nas normas do FGTS corrigiu um problema que impedia trabalhadores de acessarem seus recursos após a demissão. A medida visa garantir que quem optou pelo saque-aniversário tenha direito ao seu saldo quando mais precisa.
Como o saque-aniversário limitava o acesso ao FGTS?
O saque-aniversário foi uma modalidade implementada em 2019 que alterou a dinâmica de uso do fundo. Ao optar por essa alternativa, o trabalhador recebia uma parcela anual do saldo, mas perdia o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa.
Essa restrição bloqueava o saldo por até 25 meses, forçando o trabalhador a contar apenas com a multa rescisória de 40%. A regra gerava um cenário de vulnerabilidade, deixando milhões de brasileiros sem acesso ao montante acumulado exatamente no momento em que perdiam a fonte de renda principal.
O que determinou a Medida Provisória nº 1.331/2025?
Para resolver essa questão, o governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025. O texto legal autorizou a liberação imediata de saldos retidos para trabalhadores que sofreram desligamentos entre 1º de janeiro de 2020 e o final de 2025.
O processo de pagamento foi organizado pela Caixa Econômica Federal em duas etapas automáticas. O cronograma visou garantir que o capital chegasse às mãos dos beneficiários sem a necessidade de solicitações burocráticas complexas nos postos de atendimento ou agências bancárias.
Quem tem direito aos novos pagamentos do fundo?
A iniciativa contemplou cerca de 14,1 milhões de trabalhadores demitidos no período estabelecido. Para ter direito aos valores, o indivíduo deve cumprir três critérios cumulativos que garantem a regularidade da liberação do saldo retido pela modalidade de antecipação anterior.
Confira os requisitos para o recebimento:
- Ter optado pela modalidade de saque-aniversário anteriormente.
- Ter tido o contrato de trabalho rescindido ou suspenso entre 2020 e 2025.
- Possuir saldo disponível na conta vinculada ao FGTS.
Quais mudanças foram aplicadas às operações de crédito?
Além da liberação dos valores, o Conselho Curador do FGTS impôs restrições às antecipações de crédito junto a bancos. Segundo a Agência Brasil, a meta é diminuir o custo de juros que encarecia o acesso a recursos que já pertenciam ao trabalhador.
As novas normas estabelecem que as contratações devem respeitar limites de valor por parcela e intervalos mínimos entre as operações. Essas travas foram desenhadas para proteger o saldo do fundo contra endividamentos excessivos, permitindo que a reserva financeira cumpra sua função social de amparo em momentos críticos da carreira profissional.
Qual a situação para demissões ocorridas após dezembro de 2025?
Para trabalhadores demitidos a partir de 24 de dezembro de 2025, as regras de bloqueio do saldo permanecem vigentes conforme a legislação original do saque-aniversário. A medida de liberação extraordinária teve um prazo de vigência específico, focado em sanar as pendências acumuladas durante o período de 2020 a 2025.
Caso o trabalhador deseje evitar o bloqueio em futuras demissões, a recomendação é retornar à modalidade original de saque-rescisão. Essa alteração pode ser realizada por meio dos canais digitais oficiais, observando sempre o prazo de carência de 25 meses antes que a transição passe a produzir efeitos efetivos para novas rescisões contratuais.