Uma empresa de injeção plástica localizada em Manaus foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região ao pagamento de R$ 100 mil. A sentença reconheceu a prática de assédio moral, caracterizado por gordofobia e acúmulo de funções, durante um contrato de trabalho que durou mais de uma década.
Como a Justiça caracterizou o assédio moral sofrido pela trabalhadora?
A trabalhadora, que atuava no setor de recursos humanos, foi exposta a situações vexatórias de forma sistemática por mais de 10 anos. O tribunal entendeu que a prática de obrigá-la a se pesar em uma balança industrial de uso coletivo configurou exposição humilhante perante os colegas de equipe.
Esses comportamentos, somados a comentários depreciativos sobre o peso da colaboradora, violaram diretamente os princípios de dignidade previstos no Código Civil. A decisão dos desembargadores foi unânime ao reconhecer que o ambiente de trabalho tornou-se hostil, resultando em danos psíquicos que exigiram tratamento médico especializado.
O que define o acúmulo de funções na visão trabalhista?
O acúmulo de funções ocorre quando um colaborador exerce atividades distintas daquelas para as quais foi contratado, sem o devido reconhecimento financeiro. No caso da empresa manauara, a colaboradora acumulava as demandas do RH com atribuições da área ambiental, um setor que exige conhecimentos técnicos específicos e carga horária diferenciada.
A jurisprudência trabalhista, com base em artigos como o 468 da CLT, veda alterações contratuais lesivas ao empregado. Ao não remunerar o trabalho extra, a organização incorreu em enriquecimento ilícito, o que motivou a fixação de um adicional de 30% retroativo a todo o período em que o acúmulo foi comprovado.
Quais valores compõem a condenação total de R$ 100 mil?
A condenação foi dividida para cobrir os danos morais pelo assédio, os prejuízos à saúde mental e o ressarcimento por despesas geradas pelo tratamento médico. O tribunal buscou aplicar uma reparação que considerasse não apenas a compensação imediata, mas também o caráter pedagógico da medida frente ao empregador.
Confira na tabela abaixo o detalhamento dos valores estipulados pela 2ª Turma do tribunal:
Por que a perícia foi essencial para este desfecho?
O reconhecimento do nexo de concausalidade foi possível graças à perícia técnica. O laudo confirmou que, embora outros fatores pudessem existir, a conduta da empresa foi determinante para o desencadeamento ou agravamento do transtorno psíquico. Esse entendimento é fundamental para que o empregador assuma a responsabilidade pelos impactos que o ambiente laboral causa à integridade do trabalhador.
Decisões como esta reforçam que o dever de zelar por um ambiente saudável não é apenas um conselho corporativo, mas um imperativo legal. Quando a gestão falha ao não prevenir o assédio, a justiça atua para que a reparação seja feita, visando compensar a perda da qualidade de vida que o indivíduo sofreu durante anos de serviço.
Como os empregadores podem evitar riscos jurídicos semelhantes?
A prevenção de litígios começa com o treinamento das lideranças e a implementação de políticas internas rigorosas contra qualquer tipo de discriminação. Práticas de assédio, como a exposição vexatória do colaborador, devem ser eliminadas através de canais de denúncia eficazes e de uma cultura que valorize o respeito mútuo em todas as esferas hierárquicas.
Para o RH, a gestão correta das atribuições de cada cargo também é um ponto de atenção indispensável. Descrever detalhadamente as funções de cada vaga e remunerar de forma justa qualquer tarefa extra é o melhor caminho para evitar disputas por acúmulo de função. Agir com transparência e ética protege o patrimônio da empresa e, acima de tudo, protege a saúde de quem constrói o negócio todos os dias.