O cenário para proprietários de veículos usados no Brasil está prestes a mudar drasticamente. Uma nova regra da CNH em discussão no Congresso Nacional pretende tornar a fiscalização técnica muito mais rigorosa.
Como funciona a nova vistoria obrigatória para carros usados?
O Projeto de Lei 3507/25 propõe que todos os veículos com mais de cinco anos de fabricação realizem uma vistoria técnica periódica. Essa medida visa garantir a segurança viária e reduzir o número de acidentes causados por falhas mecânicas em frotas antigas.
Caso o condutor seja flagrado circulando sem o laudo de aprovação em dia, as penalidades são severas. A proposta prevê a aplicação de uma multa no valor de R$ 195,23 e a inserção de cinco pontos no prontuário do motorista, seguindo as normas do Código de Trânsito.
O que diz a lei sobre a transparência na venda de seminovos?
Em Minas Gerais, a Lei nº 25.384 já estabelece diretrizes para a comercialização de veículos. A norma obriga concessionárias e revendas a disponibilizarem a vistoria cautelar no momento da entrada do carro no estoque ou durante a venda ao consumidor final.
Essa legislação busca proteger o comprador contra fraudes estruturais ou históricos de leilão ocultos. De acordo com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a medida garante que o cidadão tenha acesso a informações reais sobre o estado de conservação do bem que está adquirindo.
Qual é a diferença entre vistoria cautelar e de transferência?
A vistoria de transferência é um procedimento simples exigido pelo Detran para registrar o novo dono. Já a vistoria cautelar é um exame profundo que analisa a integridade do chassi, reparos de funilaria e possíveis adulterações que desvalorizam o patrimônio.
Abaixo, detalhamos os itens verificados durante esse processo técnico. Confira os principais pontos analisados:
- Originalidade do número do motor e do chassi.
- Histórico de passagens por leilões de seguradoras.
- Reparos estruturais graves em colunas ou longarinas.
- Existência de restrições judiciais ou administrativas.
Venda de “carro para rodar” pode levar à prisão?
O Projeto de Lei 3900/23 avança na Câmara dos Deputados com o objetivo de criminalizar a venda intencional de veículos irregulares. O alvo são os famosos “carros para rodar”, vendidos com débitos impagáveis apenas para circular até serem apreendidos.
A pena prevista para quem comercializa esses veículos com o intuito de burlar a fiscalização varia de seis meses a um ano de reclusão. O foco da nova regra da CNH e do Código Penal é eliminar o mercado clandestino que gera prejuízos tributários e insegurança nas estradas brasileiras.
Quais são os benefícios reais para o consumidor final?
Embora as novas exigências gerem custos iniciais, a segurança jurídica aumenta consideravelmente para quem compra um seminovo. O laudo técnico emitido por empresas credenciadas serve como prova documental de boa-fé em eventuais disputas judiciais amparadas pelo Código de Defesa do Consumidor.
As atualizações legislativas de 2026 mostram um caminho sem volta para a profissionalização do setor automotivo. Estar atento aos prazos das vistorias e exigir documentação completa é o único meio de evitar prejuízos financeiros e punições administrativas em sua habilitação.