O compartilhamento de informações sobre o trânsito brasileiro costuma gerar alertas acalorados nas redes sociais. Recentemente, surgiu o boato de que quem conduz uma moto automática sem uma categoria específica de habilitação estaria sujeito a uma sanção financeira pesada.
Existe uma multa específica para condutores de veículos automáticos?
Atualmente, não existe nenhuma cobrança de multa referente a uma suposta categoria exclusiva para veículos com câmbio automático. O Governo Federal desmentiu formalmente essas notícias, reforçando que o Código de Trânsito Brasileiro não faz distinção entre câmbio manual ou automático no documento de habilitação.
O condutor que possui a categoria A (para motocicletas) ou B (para automóveis) pode dirigir qualquer veículo dentro dessa classificação, independentemente do sistema de transmissão. Para acompanhar as comunicações oficiais sobre desinformação, o portal da Secom monitora e esclarece boatos que envolvem a administração pública.
O que a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 mudou no processo?
Em dezembro de 2025, o CONTRAN publicou novas diretrizes que facilitam o aprendizado nas autoescolas de todo o Brasil. A principal mudança foi a permissão para que o exame prático seja realizado em veículos com câmbio automático, sem que isso gere qualquer anotação restritiva na carteira do motorista.
Essa medida moderniza o processo de formação de condutores, alinhando-se à frota nacional que conta com um número crescente de moto automática e carros sem pedal de embreagem. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o foco da avaliação deve ser a segurança e a perícia, não o tipo de tecnologia de transmissão utilizada.
Qual o conteúdo do Projeto de Lei 7.746/2017?
A confusão sobre a multa de quase R$ 600 nasce do PL 7.746/2017, uma proposta que ainda tramita na Câmara dos Deputados. O texto sugere que motoristas que fizerem o exame em veículos automáticos fiquem impedidos de dirigir modelos manuais, sob pena de infração gravíssima.
Confira os pontos principais da proposta que ainda não é lei:
- Restrição na CNH: Anotação obrigatória sobre o tipo de câmbio usado no teste.
- Infração Gravíssima: Dirigir veículo manual com habilitação “apenas automática”.
- Multa elevada: Valor de R$ 586,94 devido ao fator multiplicador.
- Pontuação: Soma de 7 pontos no prontuário do condutor infrator.
O que vale para o motorista no cenário atual de 2026?
Enquanto o projeto de lei permanece paralisado na CCJC, as regras vigentes garantem total liberdade de escolha ao condutor habilitado. Não há fiscalização que aplique multas baseadas no sistema de transmissão do veículo, desde que o motorista esteja com sua categoria em dia.
A tabela abaixo resume a situação jurídica atual para facilitar a compreensão:
Como se preparar para as futuras mudanças na habilitação?
Embora a restrição ainda não exista, as autoescolas já estão incluindo noções teóricas sobre o funcionamento do câmbio automático e de moto automática em suas grades curriculares. O objetivo é garantir que o condutor entenda as particularidades mecânicas de cada sistema, aumentando a segurança nas vias urbanas e rodoviárias.
Ficar atento às publicações oficiais do Diário Oficial da União é a melhor forma de não ser pego de surpresa por mudanças reais na legislação. No momento, o cidadão pode circular tranquilamente com seu veículo automático, ciente de que as punições citadas em mensagens virais não passam de interpretações equivocadas de projetos que ainda buscam aprovação no Congresso Nacional.