A conta de luz poderá ser zerada para milhões de brasileiros que mantêm um consumo mensal de até 80 kWh em 2026. A nova Lei nº 15.235/2025 estabelece a gratuidade total da tarifa de energia para famílias inscritas no CadÚnico.
O que mudou com as novas regras da Tarifa Social?
A principal inovação da reforma tarifária é a substituição dos descontos graduais por uma isenção completa para quem consome o equivalente a aparelhos básicos em uso moderado. Anteriormente, as famílias recebiam abatimentos parciais, mas agora o custo da energia consumida chega a zero dentro do limite estabelecido.
Vale ressaltar que a gratuidade foca exclusivamente na tarifa de consumo energético. Encargos como a contribuição de iluminação pública e tributos estaduais ainda podem figurar na fatura, dependendo da legislação de cada município. O benefício visa aliviar o orçamento doméstico de cerca de 17 milhões de lares vulneráveis em todo o país.
Quem pode solicitar a isenção total da tarifa de energia?
O direito ao benefício é destinado a grupos que já possuem respaldo de programas assistenciais do governo federal. Segundo a ANEEL, a prioridade é atender cidadãos que comprovem baixa renda per capita ou necessidades médicas específicas que dependam de eletricidade.
Abaixo, veja os perfis que se enquadram na gratuidade:
- Famílias no CadÚnico com renda por pessoa de até R$ 810,50.
- Beneficiários do BPC, incluindo idosos e pessoas com deficiência.
- Famílias indígenas e quilombolas devidamente registradas.
- Pacientes que utilizam aparelhos elétricos vitais em ambiente domiciliar.
Como funciona o escalonamento de consumo em 2026?
A nova conta de luz opera sob um sistema rígido onde o benefício é aplicado integralmente apenas para quem respeita o teto de 80 kWh. Caso o morador ultrapasse esse valor, a tarifa integral passa a ser cobrada sobre os quilowatts excedentes, exigindo um controle rigoroso do uso de eletrodomésticos.
A tabela abaixo demonstra a estrutura de descontos vigente para o exercício atual:
Quais são os passos para garantir o benefício automático?
A maioria dos consumidores não precisa realizar nenhum pedido presencial, pois o cruzamento de dados entre o Ministério de Minas e Energia e as distribuidoras é automático. No entanto, é indispensável que a fatura esteja registrada no nome do titular que possui o benefício social ativo e atualizado.
Manter as informações no CRAS em dia é a única forma de garantir que o sistema identifique a elegibilidade do domicílio. Se a conta de luz ainda chegar com cobranças integrais mesmo estando dentro do perfil, o cidadão deve verificar se o CPF cadastrado na companhia de energia coincide com o registro do governo federal.
O que acontece com quem já possuía a antiga Tarifa Social?
Os beneficiários que já estavam inscritos no modelo anterior foram migrados de forma direta para as novas diretrizes desde 1º de janeiro de 2026. Essa transição não exige a troca de medidores ou novos contratos, desde que o cadastro não apresente pendências de documentação ou débitos antigos com a concessionária local.
Para quem busca economizar ainda mais, o MME recomenda o uso consciente de aparelhos como chuveiros elétricos e geladeiras antigas, que costumam elevar o consumo rapidamente. Ao permanecer dentro da cota de gratuidade, o trabalhador de baixa renda consegue redirecionar o valor que seria gasto com energia para outras necessidades básicas da família.