Usar o celular como GPS enquanto dirige é legal. Tocar na tela para ajustar a rota enquanto o carro está em movimento é infração gravíssima. A diferença entre as duas situações está no mesmo artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e entendê-la pode evitar uma multa de R$ 293,47 e a perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O problema é que a maioria dos motoristas não conhece a linha exata que separa o uso permitido do proibido, e agentes de trânsito têm cada vez mais recursos tecnológicos para flagrar quem a ultrapassa.
O que o artigo 252 do CTB diz sobre o celular ao volante?
O artigo 252 do CTB reúne diversas condutas proibidas ao dirigir, e duas delas tratam diretamente do celular. A leitura conjunta dos dois dispositivos é o que define a penalidade aplicável a cada situação. O inciso VI proíbe dirigir “utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular” e classifica a conduta como infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Já o parágrafo único do mesmo artigo, incluído pela Lei nº 13.281/2016, elevou a gravidade para infração gravíssima quando o condutor está segurando ou manuseando o aparelho, combinando com o inciso V, que proíbe dirigir com apenas uma das mãos. Nesse caso, a penalidade sobe para multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Qual é a linha entre o uso permitido e o proibido na prática?
A lei não proíbe que o celular esteja no carro nem que exiba uma rota. O critério é a interação manual com o dispositivo enquanto o veículo está em movimento. Confira as situações permitidas e as proibidas lado a lado:
| Situação | Enquadramento | Penalidade |
|---|---|---|
| Celular no suporte exibindo GPS sem toque | Permitido | Nenhuma |
| Comandos de voz para ajustar rota ou atender chamada | Permitido | Nenhuma |
| Fone de ouvido conectado ao celular durante chamada | Infração média (art. 252, VI) | R$ 130,16 + 4 pontos CNH |
| Segurar o celular com uma das mãos em movimento | Infração gravíssima (art. 252, § único) | R$ 293,47 + 7 pontos CNH |
| Tocar na tela para ajustar rota, trocar música ou ver mensagem | Infração gravíssima (art. 252, § único) | R$ 293,47 + 7 pontos CNH |
| Usar celular parado no semáforo com motor ligado | Infração gravíssima (art. 252, § único) | R$ 293,47 + 7 pontos CNH |
Por que mexer no GPS no sinal vermelho também gera multa?
Esse ponto surpreende muita gente. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) já esclareceu que a infração se caracteriza a partir do momento em que o condutor está ao volante com o motor ligado, independentemente da velocidade ou do estado de movimento do veículo. Veículo parado em fila, aguardando semáforo ou em congestionamento ainda é veículo sendo conduzido, na interpretação consolidada do CTB. Para usar o celular com segurança e sem risco de autuação, a única alternativa é estacionar o carro em local adequado, desligar o motor e só então manusear o aparelho. Programar o destino no aplicativo antes de sair é a forma mais simples de evitar esse problema por completo.
Como a fiscalização flagra quem mexe no celular em movimento?
A autuação pode ocorrer de duas formas distintas, e nenhuma delas exige abordagem presencial. A Resolução CONTRAN nº 909/2022 autoriza o uso de câmeras de videomonitoramento em todo o território nacional para registrar infrações relacionadas ao celular. Isso significa que a multa chega pelo correio mesmo sem o motorista ter sido parado. As câmeras de última geração conseguem identificar o brilho da tela, o posicionamento das mãos e o ângulo da cabeça do condutor. Segundo a nota do DNIT, o uso do celular ao volante é considerado um dos maiores fatores de distração no trânsito brasileiro. A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) calculou que um condutor que desvia a atenção por apenas 3 segundos percorre 36 metros sem olhar para a frente, o que, a 60 km/h, equivale a cruzar um quarteirão inteiro no escuro.
O GPS no suporte é a solução, mas exige cuidado na posição do aparelho?
Sim, e o detalhe importa. Além da proibição de manusear o aparelho, o CTB também pune o motorista que posiciona o suporte de forma que o celular obstrua o acesso a algum botão do painel ou fique muito próximo do câmbio. Nesse caso, a infração é média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. O suporte deve ser fixado em local que não interfira na visibilidade da via nem no acesso aos controles do veículo. A regra de ouro permanece simples: programe o destino antes de ligar o carro, coloque o celular no suporte em posição adequada e use apenas comandos de voz para qualquer interação durante o trajeto. Um toque na tela enquanto o veículo está em movimento pode custar muito mais do que parece no velocímetro.